'GENERALIZAÇÃO DESNECESSÁRIA' 28.11.2025 | 09h39

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Montagem GD
Durante a apresentação dos resultados do primeiro ano da campanha Tolerância Zero, operação de segurança do governo mato-grossense contra o crime, o governador Mauro Mendes (União) voltou a provocar polêmica ao atribuir parte das dificuldades no combate ao crime organizado à atuação de advogados e agentes penitenciários. A fala, considerada generalista e ofensiva por entidades da categoria, gerou imediato repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, a OAB-MT.
À imprensa, Mauro ao comentar os desafios do sistema penitenciário, afirmou que há “resistência interna” que impede o avanço do enfrentamento às facções. Ele citou números de agentes prisionais presos e disse que 25 advogados teriam sido flagrados tentando entrar com drogas e celulares nos presídios. Na fala, o governador insinuou que esse tipo de conduta seria parte do motivo pelo qual “é difícil fazer a coisa certa”.
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“Dominar o sistema prisional é não deixar elas se organizarem lá dentro. Olha o esforço que nós temos que ter para mudar a realidade ali. São 16 agentes prisionais presos, 25 advogados tentando entrar com drogas, entrar com celular dentro dos presídios. Olha como é difícil fazer a coisa certa, porque você tem um conjunto de atores que tenta resistir, que tenta barrar, porque acreditam que, se pegar, não vai dar nada não”, disparou.
A declaração gerou reação imediata da OAB-MT. Em nota oficial, a entidade repudiou as afirmações do governador, classificando-as como uma generalização indevida que atinge toda a classe dos mais de 37 mil advogados do estado. Para a instituição, relacionar a dificuldade no combate ao crime organizado à atuação da advocacia prejudica o debate qualificado sobre segurança pública e “representa indevida tentativa de associar a advocacia a práticas ilícitas”. A OAB-MT afirmou ainda que eventuais condutas individuais são rigorosamente apuradas e não refletem a atuação ética da categoria.
A entidade lembrou que a advocacia exerce função essencial à administração da Justiça, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, e que preservar o exercício profissional com independência e respeito é fundamental para o Estado Democrático de Direito.
“Declarações que põem sob suspeita toda uma classe fragilizam o diálogo republicano e não se coadunam com a responsabilidade institucional exigida de agentes públicos”, diz trecho da nota.
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