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ocupação do solo 14.01.2021 | 06h59

Novo decreto altera regras para fazendas no Pantanal

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Thalyta Amaral e Vitória Lopes

redacao@gazetadigital.com.br

Secom MT

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Um novo decreto alterou as regras para limpeza de pasto e outras medidas nas fazendas localizadas no Pantanal mato-grossense. O documento foi assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na noite de quarta-feira (13) e traz resposta aos pedidos dos proprietários em relação à regulamentação da limpeza de pasto.

 

A demanda tem, pelo menos, 10 anos, e diz respeito às regras para limpeza de pasto durante o ano. Na regra antiga, cada propriedade precisava pedir autorização para fazer "limpeza" com fogo ou retirar plantas que aparecem no meio do pasto. Com o novo decreto, haverá uma regra para todas as fazendas, com mais opções dos procedimentos que podem ser adotados ao longo do ano.

 

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"É uma reivindicação antiga, tantos anos vem se discutindo. Nós acreditamos que isso será um passo definitivo para a melhor ocupação do pantanal, melhor utilização dos recursos existentes, e com isso uma melhor preservação", avaliou o governador durante a assinatura do decreto.

 

Entre as medidas trazidas pelo decreto estão a instalação de tanques para armazenar água durante o período chuvoso para que ela possa ser utilizada pelos animais e também em possíveis focos de incêndio. Durante as queimadas no Pantanal em 2020, a falta dessas estruturas dificultou o trabalho dos brigadistas.

 

Outro ponto importante do documento é a possibilidade de concessão de crédito para os proprietários fazerem a limpeza dos campos - seja com fogo ou outros métodos -, o que antes não era possível pois as instituições não liberavam dinheiro para uma ação que não estava regulamentada.

 

"Tudo o que você usa, você cuida. Usar o Pantanal, significa cuidar do Pantanal. É um bioma de preservação, mas também de fonte de geração de emprego e renda para quem vive há tantas décadas na região", argumentou Mendes.

 

Para fechar o texto do decreto, trabalharam em conjunto servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Assembleia Legislativa e Ministério Público do Estado.

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