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AO FIM DO DECRETO DE CALAMIDADE 06.05.2025 | 17h20

Prefeito sanciona lei que revoga cobrança da taxa do lixo

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Allan Mesquita

Allan Mesquita

O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) revogou a lei complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, que trata da autorização de cobrança da taxa de coleta de lixo, por meio da fatura de água e esgoto. No entanto, a suspensão, de fato, passará a valer após o fim do decreto de calamidade financeira o qual passa o município. O ato foi uma de suas principais promessas de campanha durante as eleições de 2024 e publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal nesta segunda-feira (5).

 

Conforme a lei complementar aprovada na Câmara de Vereadores e agora sancionada pelo Executivo, o fim da cobrança da taxa está condicionado ao término da vigência do Decreto Municipal nº. 10.840, de 3 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a situação de calamidade financeira no município de Cuiabá. No texto, é enfatizado que “a produção dos efeitos previstos no caput deste artigo ficará condicionada à edição de decreto municipal, no qual será consignado a data de seu início”.

 

Além disso, deverá ser demonstrado o cumprimento dos requisitos que estabelecem normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A comprovação deverá ser feita através de processo administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente e decisão ratificando a adoção da medida.

 

Com a extinção da taxa havia a preocupação em relação à fonte de financiamento para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. De acordo com a legislação sancionada, as receitas serão oriundas das seguintes formas:

 

- Contratos de coleta de lixo de grandes geradores, ações voltadas à redução de despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, com foco na eficiência no uso dos recursos públicos e a redução de desperdícios;

 

– Receitas de subvenções e de transferências financeiras do Estado de Mato Grosso e da União para apoio aos sistemas municipais;

 

– Parcerias Público-Privadas (PPP’s);

 

- Receitas acessórias oriundas da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos;

 

- Outras fontes permitidas por lei, que assegurem a viabilidade econômico-financeira sem afetar a capacidade contributiva dos munícipes.

Conforme noticiado nesta terça-feira (6) pelo , o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que avalia revogar o decreto de calamidade financeira assinado em 3 de janeiro deste ano, por conta do déficit de R$ 2 bilhões encontrados por ele no primeiro balanço nas contas públicas do Palácio Alencastro. A regra está em vigor por 180 dias até o ajuste das despesas, porém o gestor vê os primeiros meses de forma positiva e reavalia a medida.

 

Abilio acredita que houve um equilíbrio nas contas, principalmente com a economia de R$ 138 milhões em contratos públicos. Contudo, o gestor destacou que depende do aval dos responsáveis pela parte financeira e de planejamento da sua gestão e não deu prazo para que o decreto de fato seja finalizado. 

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