PEDIDO DE JANAINA RIVA 13.02.2026 | 11h01

pablo@gazetadigital.com.br
Mayke Toscano/Secom-MT
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Deosdete Cruz Júnior, negou o pedido da deputada Janaina Riva (MDB) para bloquear as contas do governo Mauro Mendes (União) por descumprimento de liminar que solicitava o pagamento de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares impositivas da parlamentar.
Na decisão, o magistrado acatou os argumentos do Estado, afirmando que a execução orçamentária das emendas impositivas deve observar, de modo sucessivo e obrigatório, as fases de empenho, liquidação e pagamento. “Sendo juridicamente inadmissíveis a antecipação, a supressão ou a inversão dessas etapas, sob pena de violação às normas gerais de direito financeiro”.
Ele manteve a decisão que determinou a execução das emendas parlamentares impositivas com observância das fases legais da despesa pública. “Rejeito, igualmente, o pedido de reconhecimento de descumprimento da liminar. Prossiga-se com o regular andamento do feito, observadas as fases processuais Subsequentes”, diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (13).
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Na prática, o desembargador reafirma a legislação estadual que, encerrado o exercício financeiro, as despesas não aptas ao pagamento poderão ser inscritas em Restos a Pagar, concedendo-se prazo adicional de 180 dias para o saneamento das pendências necessárias à quitação. “A inscrição em Restos a Pagar, quando observados os requisitos legais, não configura descumprimento da ordem judicial, mas instrumento legítimo de continuidade da execução orçamentária”.
O desembargador ainda rejeitou também os argumentos da defesa da parlamentar, de que inexistiria distinção entre “execução integral” e “pagamento integral”. Segundo ele, existe legislação que define a estrutura a despesa pública em fases autônomas e sequenciais, atribuindo ao pagamento a natureza de ato final do procedimento administrativo-financeiro.
“Assim, a execução orçamentária, em sentido técnico, compreende todo o iter procedimental da despesa (empenho, liquidação e pagamento), não se confundindo com o mero desembolso financeiro”, pontua.
“Nesse contexto, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal reafirma que a execução das emendas parlamentares impositivas não possui caráter absoluto, estando condicionada ao atendimento de critérios técnicos e à estrita observância das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, inclusive aquelas atinentes ao direito financeiro”, finaliza.
O Caso
No dia 12 de dezembro e foi referendada por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a liminar para que o governo pagasse as emendas impositivas de Janaina Riva em 2025 até o dia 31 de dezembro. Contudo, o governo Mauro Mendes apenas empenhou R$ 22.284 milhões. Isso significa que o valor está comprometido para o pagamento. A deputada alega que destinou R$ 26 milhões de emendas individuais de execução impositiva, e que foram incorporadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
No entanto, até o momento, cerca de R$19,2 milhões desse montante não foram encaminhados as respectivas secretarias, principalmente a de Saúde. Ainda de acordo com o Portal Transparência, apenas cerca de R$ 8 milhões foram pagos em emendas da parlamentar, que indicou R$ 26 milhões para serem executadas em 2025.
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João Ninguém. - 13/02/2026
Quem colocou ELE como desembargador? Deputada, a senhora acha que esse desembargador vai contrariar o queridinho dele MAURO MENTES? Se esse pedido caísse em mãos de outro desembargador TALVEZ a senhora teria um parecer favorável, essa é a nossa justiça fez favor, recebe favor.
1 comentários