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nomeia ‘defensivo agrícola’ 09.05.2025 | 18h40

Presidente da ALMT promulga lei que reduz distâncias de uso de agrotóxicos

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Jacildo de Siqueira Pinho / Intercept Brasil

Jacildo de Siqueira Pinho / Intercept Brasil

Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Max Russi (PSB) promulgou a lei nº 12.859, de 24 de abril de 2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) referente a redução de limites para pulverização de agrotóxicos em áreas rurais de Mato Grosso. Conhecido como ‘PL do veneno’, o texto foi aprovado pela AL em março deste ano e agora sancionado conforme consta no diário oficial desta sexta-feira (9).

 

A medida foi tomada por Russi após o governador Mauro Mendes (União) não sancionar o projeto de lei aprovado pelos deputados dentro do prazo legal de 15 dias úteis segundo consta na Constituição Estadual. 

 

A legislação cita que a aplicação terrestre de defensivos agrícolas em grandes propriedades rurais, acima de quinze módulos fiscais ocorrerá a uma distância mínima de 90 metros das povoações, cidades, vilas, bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes.

 

Já nas médias propriedades rurais, acima de quatro e até quinze módulos fiscais, ocorrerá a uma distância mínima de 25 metros, enquanto que nas pequenas propriedades rurais, com até quatro módulos fiscais, de forma mecanizada ou não, ocorrerá independentemente de qualquer distância mínima de povoações e outros já citados anteriormente.

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Fica proibida a utilização de defensivos agrícolas e afins em áreas de preservação permanente, reserva legal, reservas naturais de patrimônio público ou privado, unidades de conservação de proteção integral e outras áreas de proteção previstas de acordo com o Código Florestal e Código Ambiental do Estado.

 

Além disso a lei ainda altera “todos os locais onde conste a palavra 'agrotóxico' por ‘defensivo agrícola’, devendo ser corrigido nas publicações tanto impressas quanto digitais”, diz trecho.

 

PL do Veneno

No dia 19 de março deste ano, a ALMT aprovou em segunda votação o PL 1833/2023, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL) que altera a Lei 8.588, de 27 de novembro de 2006, sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no âmbito do Estado de Mato Grosso.

 

Um dia antes, pesquisadores, autoridades e representantes da sociedade civil estiveram em audiência pública realizada pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, conduzida pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), médico especialista em saúde coletiva, para discutir o projeto. Na reunião diversos especialistas foram ouvidos e destacaram os efeitos nocivos dos agrotóxicos à saúde humana, a fauna, flora e biodiversidade.

Somente os deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Wilson Santos (PSD) votaram contra o projeto. O deputado Paulo Araújo (PP) se absteve. O PL 1833/2023, aprovado com o quarto substitutivo integral, busca regulamentar a utilização de defensivos agrícolas em todo o estado.

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Comentários

Luis Carlos do Espírito santo - 10/05/2025

É só entrar no Supremo que essa lei cai

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