RISCO DE SUPERENDIVIDAMENTO 11.02.2026 | 10h08

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Angêlo varela / ALMT
Projeto de lei que prevê restrição a celebração de contratos de empréstimo e crédito com autorização por ligação telefônica ou por aplicativo de troca de mensagens, além de vedar assédio e pressão ao consumidor para que contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito bancário, será votado nesta quarta-feira (11) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O texto é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e visa reduzir risco do superendividamento.
O PL dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, o analfabeto, o doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário. Segundo o texto, ficam sujeitos às normas instituições financeiras, correspondentes bancários, sociedades de arrendamento mercantil e operadoras de cartão de crédito, instituições financeiras; correspondentes bancários; sociedades de arrendamento mercantil; e operadoras de cartão de crédito.
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Os operadores de crédito poderão celebrar contrato de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio digital, desde que a operação seja realizada por meio de aplicativo do operador de crédito, mediante a utilização de senha eletrônica por parte do consumidor.
O operador de crédito contratado fica obrigado a enviar as condições do contrato por e-mail ou, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento por parte do consumidor dos termos contratuais, podendo o consumidor desistir da contratação em até sete dias após o recebimento do contrato.
Além disso, é previsto que a realização de publicidade e oferta de contratação de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio de mídia impressa, eletrônica ou digital conterá, de forma clara e precisa, informações ao
consumidor sobre risco do superendividamento; comprometimento da renda; impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício; limite de crédito; e utilização consciente do crédito.
A proposta vem diante da repercussão do "escândalo dos consignados" em 2025, em que, centenas de servidores públicos estaduais tiveram sua renda comprometida diante do superendividamento por contrato de empréstimos consignados. Alguns deles chegaram a alegar que nunca haviam contratado os empréstimos.
Na época em que o caso veio a tona, relatório parcial do Procon (Proteção e Defesa do Consumidor) apontou que 99,5% dos 31.835 contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado com a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., não possuia assinatura válida do consumidor.
Além da ausência de assinaturas dos servidores, o que configura a falta de consentimento do servidor, foi identificado um método padrão de uso de robôs ou softwares para efetivar o empréstimo sem assinatura. Cerca de 98,9% de todas as assinaturas foram registradas após as 20h, “com um volume notavelmente padronizado e consistente de mais de 7.100 assinaturas por hora entre 20h e 23h”. Ou seja, fora do horário comercial.
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