sem votação 'na calada da noite' 19.01.2026 | 14h35

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
TV Vila Real
Em meio a críticas à Prefeitura de Cuiabá sobre a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o vereador Dilemário Alencar (União) saiu em defesa do Executivo. Ele, que é líder do prefeito Abilio Brunini (PL) na Câmara, negou votação "na calada da noite" e garantiu que o aumento trata de "justiça tributária".
O parlamentar argumenta que o reajuste é necessário diante da defasagem da avaliação imobiliária. Ainda alega que não houve aumento do imposto. O percentual cobrado permanece o mesmo, contudo ele é calculado sobre o valor do imóvel. Quando a avaliação sobe, o montante a ser pago também é elevado.
Segundo ele, a medida foi amplamente debatida em mais de dez reuniões e resultará na isenção do imposto para cerca de 17 mil imóveis em Cuiabá.
Segundo o vereador, em entrevista ao Jornal do Meio-Dia de sexta-feira (16), foram realizadas 10 reuniões sobre o IPTU, que contaram com a presença de aproximadamente dez entidades, mas citou apenas o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e o Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis-MT), que, segundo ele, tiveram direito a voto.
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“A discussão foi ampla, inclusive com o sindicato dos corretores, que tem feito críticas. Eles participaram de dez reuniões e, quando esse material foi encaminhado para a Câmara, foi aprovado por essas entidades. Elas tiveram direito a voto no novo programa de atualização da planta genérica. São por volta de dez entidades: o sindicato dos corretores de imóveis, o Crea e várias entidades ligadas à organização da cidade, todas com direito a voto”, afirmou.
Dilemário defende que não houve aumento, mas sim um “reajuste”, já que a alteração ocorreu na base de cálculo do imposto, enquanto a alíquota permanece a mesma, em 0,4%. No entendimento do vereador, a atualização dos valores venais dos imóveis e da Planta Genérica de Valores não caracteriza aumento do IPTU.
“O que houve foi uma atualização dos valores venais dos imóveis. Aí você aplica a base de cálculo, que é de 0,4%. Esse é o índice do IPTU de Cuiabá, um dos mais baixos entre as cidades brasileiras, aplicado sobre o novo valor da planta genérica. Vale lembrar que os valores da planta genérica e dos imóveis estavam congelados há mais de 15 anos”, explicou.
Mais esclarecimentos
Diante das polêmicas em torno do tema, o vereador também cobra que a Prefeitura de Cuiabá esclareça melhor o ajuste à população.
“O correto é dizer que foi feita justiça tributária. Cerca de 17 mil imóveis vão ficar sem pagar nenhum valor de IPTU. Estou cobrando da prefeitura que explique melhor essa situação, porque está passando a impressão de que houve aumento do IPTU e de que a Câmara deu um cheque em branco. Se alguém deu cheque em branco aos prefeitos, foi o Governo Federal, que, ao aprovar a reforma tributária, repassou essa responsabilidade aos gestores municipais, permitindo a atualização das plantas genéricas sem autorização das Câmaras Municipais”, disse.
IPTU 2026
A votação que autorizou o reajuste e a atualização do IPTU em Cuiabá ocorreu na última sessão da Câmara Municipal, em dezembro de 2025. Na ocasião, nem todos os vereadores estavam na Câmara, mas os presentes aprovaram o projeto de lei que concede ao prefeito autonomia para reajustar o IPTU por meio de decreto, além de autorizar a atualização da base de cálculo do imposto.
O IPTU de 2026 passou por atualização no valor venal dos imóveis com base na nova Planta Genérica de Valores, o que pode elevar o imposto mesmo sem alteração na alíquota, mantida em 0,4% para imóveis construídos e 2% para terrenos. Para amenizar o impacto, a prefeitura criou uma trava que limita o aumento a 20% em relação a 2025 para imóveis sem alterações cadastrais, desde que o pagamento seja feito à vista até 31 de dezembro de 2026. Imóveis novos ou que passaram por reformas não se beneficiam desse limite.
Isenção
Alguns imóveis poderão ficar isentos do pagamento do IPTU, total ou parcialmente, desde que atendam aos critérios previstos em lei municipal. A isenção pode ser concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que possuam apenas um imóvel e tenham renda familiar limitada, além de imóveis com valor venal muito baixo, instituições sem fins lucrativos (como igrejas, escolas filantrópicas e ONGs), imóveis tombados como patrimônio histórico utilizados para fins culturais e propriedades rurais com uso agrícola, em condições específicas.
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