discussão polêmica 15.02.2025 | 10h40
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Câmara de Cuiabá
A Câmara de Cuiabá manteve, na última quinta-feira (13), o veto do prefeito Abilio Brunini (PL) ao projeto de lei que permitiria o consumo da merenda escolar aos professores e profissionais da educação da rede municipal. Os vereadores que votaram a favor do veto alegaram inconstitucionalidade da lei.
O projeto de lei 200/2024, de autoria do vereador Didimo Vovô (PSB), prevê a alimentação de profissionais da educação nas escolas, desde que respeitada a prioridade de refeição dos alunos. O prefeito justificou o veto afirmando que o município poderia perder verba do governo federal. Ele citou um parecer da Procuradoria-Geral do Município, que defendeu a inconstitucionalidade do projeto.
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A lei federal 11.947 regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A suposta inconstitucionalidade do texto enviado à Câmara de Cuiabá se daria porque o cálculo da verba levaria em consideração apenas a alimentação dos alunos.
A vereadora Baixinha Giraldelli (SOL), uma das que votou favorável ao veto, reforçou a posição de parte da Câmara de inconstitucionalidade do projeto e realçou a posição de Abilio, temendo possíveis cortes de verba em caso de aprovação.
"Essa lei 11.947 proíbe o uso de verba federal destinada à alimentação das crianças. Temos que explicar à população que, em caso de fiscalização, essa verba será cortada. Então, vamos esperar a aprovação dessa lei para depois garantir o professor", afirmou.
Outro lado
Didimo defendeu a constitucionalidade do projeto, dizendo que os professores iriam se alimentar das "sobras" das merendas, não comprometendo a refeição dos alunos, nem a quantidade necessária de alimentos.
Ele ainda condenou os vereadores que mudaram o voto entre dezembro do último ano. O texto foi aprovado na Câmara em dezembro, sob o mandato do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Os vereadores que mudaram de posição, na gestão do novo prefeito, foram: Cezinha Nascimento, Demilson Nogueira , Dilemário Alencar, Eduardo Magalhães, Marcrean Santos , Maysa Leão, Michelly Alencar, Sargento Joelson e Wilson Kero Kero.
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José Mario Siqueira - 16/02/2025
Essa lei federal foi refogada?Lei 6268/19 essa também foi refogada? Lei 11.947/2009, Decreto 11.821/2023 , quer dizer que Lei municipal vale mais que uma Lei federal?, Se lerem as leis e decretos vão vê que dá direto aos professores e funcionários a desfrutar da merenda escolar juntos com os alunos.
Paulo - 15/02/2025
Lembra deles na próxima eleição professores, só oportunista
2 comentários