escolas básicas 23.06.2026 | 14h26
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança preventiva e de resposta a emergências em escolas de educação básica.
O texto aprovado estabelece que as medidas de proteção devem ser proporcionais ao risco de cada escola, considerando fatores como o tamanho, o tipo de construção e a localização.
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Mudanças aprovadas
A proposta – Projeto de Lei 209/26, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR) – foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto original exigia a presença obrigatória de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas públicas e privadas.
A versão da relatora, por sua vez, tornou essa regra mais flexível, prevendo a contratação de bombeiros profissionais ou a criação de brigadas escolares quando o nível de risco da instituição justificar a medida.
“Em um país com quase 180 mil escolas de educação básica, a exigência de, no mínimo, dois bombeiros civis por turno em cada unidade mostra-se de difícil viabilidade administrativa e financeira”, observou a relatora.
Plano de emergência
Todos os estabelecimentos de ensino deverão elaborar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.
Além disso, as escolas deverão realizar treinamentos periódicos, incluindo:
noções de primeiros socorros;
procedimentos de evacuação; e
simulados de emergência adequados à idade dos alunos.
Prioridade estratégica
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Kiss (em referência ao incêndio ocorrido na boate Kiss) para incluir a segurança escolar como um dever do Estado e prioridade estratégica para a proteção civil.
As novas regras buscam proteger a vida e a integridade física e psicológica de alunos e profissionais da educação contra incêndios, desastres naturais, atos de violência e emergências médicas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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