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Cuiabá, Terça-feira 03/03/2026

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ATÉ R$ 46,3 mil 03.03.2026 | 08h49

Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do Supremo Tribunal

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José Cruz

José Cruz

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público uma recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

 

Penduricalhos são benefícios, que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional.

 

A informação está em uma manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou sua decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e vetou a realização de reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.

Além disso, o ministro também determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.

 

Nos esclarecimentos, a corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam feitos pagamentos extrateto.

 

“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o conselho.

 

Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

 

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