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perdão de penas 23.12.2025 | 16h20

Indulto de Natal não beneficia condenados por crimes contra a democracia

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Ricardo Stuckert /PR

Ricardo Stuckert /PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede perdão de penas a pessoas presas que se enquadrem em critérios específicos. Entre os beneficiados estão pessoas com deficiência e gestantes de alto risco.

 

A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

 

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De acordo com o decreto, os critérios variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime.


Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus primários, ou de um terço da pena para reincidentes.


No caso de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com grave ameaça ou violência, a legislação exige o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes.


Exclusões
Além dos condenados por crimes contra a democracia, o decreto estabelece que, nos casos de corrupção, como o crime de peculato, o indulto só poderá ser concedido quando a condenação for inferior a quatro anos.

 

O texto também veda a concessão do benefício a condenados que tenham firmado acordo de delação premiada ou que estejam cumprindo pena em unidades de segurança máxima.


Por fim, o decreto exclui pessoas condenadas por: tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo.


O decreto também estabelece critérios mais brandos para alguns grupos específicos. Estão entre os beneficiados:

pessoas com mais de 60 anos; mulheres que tenham filhos de até 16 anos ou com deficiência; homens que sejam responsáveis exclusivos por filhos menores de idade.


Doenças graves e deficiência
O texto prevê ainda a possibilidade de concessão do indulto a pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após a prática do crime, além de presos com HIV em estágio avançado ou com doenças graves e crônicas que demandem tratamento não disponível no sistema prisional.

 

Casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3) também estão contemplados.

 

Mulheres
Há ainda a previsão de um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

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