lista de 43 empresários 17.11.2022 | 14h19
Reprodução/Record Tv
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 empresários suspeitos de financiar atos contra o resultado da eleição presidencial. A determinação mira uma lista de empresários apontados pela Polícia Federal (PF) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) como envolvidos nos atos que se sucederam à eleição e que fecharam rodovias federais em protesto contra o resultado registrado no último dia 30 de outubro.
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A decisão de Moraes, do último sábado (12), à qual o R7 teve acesso, determina ainda que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas em até dez dias, podendo, inclusive, realizar diligências caso seja necessário.
Em 3 de novembro, três dias após o início dos bloqueios das rodovias, Moraes determinou que a Polícia Federal enviasse ao STF a identificação dos líderes dos movimentos que interditavam estradas e dos proprietários dos caminhões utilizados para obstruir as vias.
A decisão do magistrado atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que solicitou ainda a apreensão dos caminhões e, "na hipótese de identificação de pessoas jurídicas na execução desses atos, que se determine a interdição e lacração de suas garagens".
Em 11 de novembro, Moraes determinou que a PF, a PRF e as polícias militares dos estados atuassem para desobstruir vias que estivessem ocupadas por manifestantes em todo o país. De acordo com a decisão, a medida vale inclusive para áreas de acostamento.
No despacho, o ministro determinou que as forças de segurança aplicassem multa de R$ 100 mil por hora aos caminhoneiros e identificassem pessoas e empresas que estivessem financiando ou apoiando os participantes desses atos. Ele determinou que as forças atuassem para liberar o acesso aos prédios públicos e o entorno dos locais.
Na época, Moraes mandou intimar, "em caráter de urgência, o diretor-geral da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, os governadores, os procuradores-gerais de Justiça e os comandantes das polícias militares de todos os estados-membros e do Distrito Federal".
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