texto vai para Câmara 14.10.2025 | 16h00
Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o pacote anticrimes violentos que endurece penas a condenados. A votação ocorreu de maneira simbólica, ou seja, quando os parlamentares manifestam o voto através de gesto, sem necessidade de indicação nominal. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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Entre as principais mudanças estão o aumento de penas, a redução do limite para início do cumprimento em regime fechado e a criação de novos tipos penais, como o de resistência qualificada, voltado a punir quem impede a ação policial com barricadas, fogo ou escudos humanos.
A proposta, de autoria da Comissão de Segurança Pública do Senado, altera cinco leis, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas.
Critérios mais duros para prisão preventiva
O projeto estabelece critérios objetivos para avaliar a periculosidade de acusados durante audiências de custódia, exigindo análise concreta do risco à ordem pública.
Entre os fatores que devem ser considerados estão a reincidência, o envolvimento com organizações criminosas e a reiteração delitiva.
O texto também prevê que a prisão preventiva não poderá ser decretada apenas pela gravidade do crime, mas pela demonstração de risco real.
Cumprimento da pena e progressão mais rígidos
O texto reduz de oito para seis anos o limite mínimo de pena para que o condenado comece a cumprir a sentença em regime fechado.
Assim, condenações acima de seis anos já não poderão ser iniciadas no regime semiaberto — uma mudança que impacta diretamente crimes como roubo com violência ou participação em organizações criminosas.
A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia ou organização criminosa ao pagamento da multa judicial, salvo em casos de comprovada falta de recursos. O benefício poderá ser negado se houver provas de que o preso mantém vínculos com o grupo criminoso.
Penas mais severas para crimes violentos
O texto amplia e endurece penas em diversos crimes:
- Roubo em grupo ou contra transporte de valores e cargas: de 4-10 anos para 6-12 anos;
- Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido: passa a ter pena de 8-20 anos de reclusão, cumprida em regime fechado;
- Roubo com lesão corporal grave: de 10-20 anos;
- Extorsão com arma de fogo: aumento de pena de um terço até a metade;
- Constituição de milícia privada: sobe de 4-8 anos para 6-10 anos;
- Receptação de produtos roubados: passa de até 4 anos para até 6 anos de prisão;
- Homicídio simples: pena mínima aumenta de 6 para 8 anos.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), incluiu no parecer ajustes para punir com mais rigor a habitualidade criminosa, permitindo que juízes aumentem a pena de réus que demonstrem prática reiterada de crimes ou padrão profissional na atividade criminosa.
Novo crime: resistência qualificada
O projeto cria o tipo penal de resistência qualificada, com pena de um a três anos para quem impedir ações policiais ou fugir após atos violentos.
Se houver uso de explosivos, fogo ou escudos humanos, a pena sobe para dois a quatro anos.
O texto, contudo, isenta manifestações políticas, sindicais e sociais dessa tipificação, resguardando o direito de protesto pacífico.
Armas ilegais e crimes hediondos
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento e cria o crime de uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como fuzis automáticos e armas de longo alcance, com pena de 10 a 20 anos de prisão.
Esses crimes, assim como o comércio e tráfico internacional de armas ilegais, passam a ser classificados como hediondos, o que impede anistia, indulto e fiança.
“O PL vai bem ao prever punição mais rigorosa quando há emprego de arma de origem ilícita ou indeterminada. Diante da dificuldade de mensurar a origem das armas apreendidas, o que dificulta a construção de uma política de prevenção e repressão, o direito penal, como compensação, deve aumentar a severidade da punição”, destacou Vieira no relatório.
Endurecimento na Lei de Drogas
Na Lei de Drogas, o texto prevê aumento de pena para o tráfico praticado em praças públicas, associações de moradores, transportes coletivos ou com uso de armas e intimidação coletiva.
A proposta também busca atingir ações de intimidação de comunidades por grupos armados.
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