Publicidade

Cuiabá, Segunda-feira 08/12/2025

Política Nacional - A | + A

ex-ministro 20.04.2022 | 14h16

STJ mantém 27 anos de prisão para José Dirceu na Lava Jato

Facebook Print google plus

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

 

A Procuradoria acusou o petista de ter usar sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras em troca de propinas sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix. As informações foram divulgadas pelo STJ.

 

Leia também - Em cenário incerto, siglas gastam milhões de dinheiro público com presidenciáveis

 

Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4Ð Região - TRF-4 (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

 

O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte. A defesa alegou ‘inépcia‘ da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista pelo fato de a Procuradoria ‘não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos‘. Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em meros indícios.

 

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, considerou que ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

 

Com relação à condenação nas instâncias anteriores, Rissato ponderou que ‘a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos‘.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

LUIZ CARLOS - 21/04/2022

condenado mas nao vai para cadeia?? Supremo pode me explicar ?? como que faz essa mágica ??????

paulosalem pereira gonçalves - 21/04/2022

cadeia pra esse bandido.. Falta agora o nove dedos....

LUIZ CARLOS - 20/04/2022

pergunta: ele já não deveria sair algemado e ser preso, ou tudo isso é pra outra oportunidade, . parece que para ele o crime compensa

3 comentários

1 de 1

Enquete

Quais os planos para o seu 13º salário?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Segunda-feira, 08/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.