ex-ministro 20.04.2022 | 14h16
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria acusou o petista de ter usar sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras em troca de propinas sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix. As informações foram divulgadas pelo STJ.
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Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4Ð Região - TRF-4 (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte. A defesa alegou ‘inépcia‘ da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista pelo fato de a Procuradoria ‘não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos‘. Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em meros indícios.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, considerou que ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.
Com relação à condenação nas instâncias anteriores, Rissato ponderou que ‘a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos‘.
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LUIZ CARLOS - 21/04/2022
condenado mas nao vai para cadeia?? Supremo pode me explicar ?? como que faz essa mágica ??????
paulosalem pereira gonçalves - 21/04/2022
cadeia pra esse bandido.. Falta agora o nove dedos....
LUIZ CARLOS - 20/04/2022
pergunta: ele já não deveria sair algemado e ser preso, ou tudo isso é pra outra oportunidade, . parece que para ele o crime compensa
3 comentários