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patrimônio de R$7.184.147,26 03.09.2022 | 09h06

Suplente de Sérgio Moro recebeu R$ 1 milhão do próprio partido, o União Brasil

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O suplente de Sergio Moro ao Senado nas eleições deste ano, o advogado Luis Felipe Cunha, recebeu R$ 1 milhão do próprio partido, o União Brasil.

 

As verbas foram pagas para Vosgerau & Cunha Advogados Associados, uma das empresas de Cunha. De acordo com o serviço declarado à Justiça Eleitoral, as verbas foram pagas a título de assessoria jurídica.

 

Leia também - Lula critica Orçamento sem Auxílio BR de R$ 600 e aumento real do salário mínimo

 

Cunha tornou-se próximo de Moro antes do ex-juiz da Lava Jato se filiar ao União Brasil. Ele já atuava na pré-campanha quando o ex-ministro da Justiça estava filiado ao Podemos e pretendia concorrer à Presidência da República.

 

Luis Felipe Cunha, suplente de Moro

Luis Felipe Cunha, suplente de Moro

REPRODUÇÃO TSE

 

 

À Justiça Eleitoral, Cunha declarou patrimônio de R$7.184.147,26. 

 

Em nota, o União Brasil destacou diversos serviços que, de acordo com a sigla, foram prestados pelo escritório desde o início do contrato. 

 

O União também detalhou com os objetos do contrato. Veja abaixo:

 

"O contrato firmado entre o Diretório Nacional do União Brasil com o escritório de advocacia Vosgerau & Cunha Advogados Associados têm como objeto os seguintes serviços:

1) Assessoramento do partido nas questões jurídicas relacionadas à pré-campanha, envolvendo todos os pré-candidatos que demandem assistência jurídica em matéria eleitoral;
2) Definição de estratégia jurídica envolvendo todos os pré-candidatos que demandem assistência jurídica em matéria eleitoral;
3) Assessoria na análise de legalidade e restrições na pré-campanha;

4) Acompanhamento e revisão de materiais publicitários envolvendo todos os pré-candidatos que demandem assistência jurídica em matéria eleitoral;
5) Consultoria relativa à arrecadação e gastos, nos termos das orientações do Tribunal Superior Eleitoral envolvendo todos os pré-candidatos que demandem assistência jurídica em matéria eleitoral;
6) Comparecimento em reuniões e atos do partidário, se necessários."

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