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destituído do cargo 12.12.2023 | 10h08

Ednaldo entra com recurso no STJ contra afastamento da CBF e tenta ficar até as eleições

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Joédson Alves/Agência Brasil

Joédson Alves/Agência Brasil

A defesa de Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na segunda-feira, dia 11, contra a decisão da Justiça do Rio de destituir o dirigente do cargo. Os próximos passos serão dados nesta semana. Os advogados citam que a decisão põe em xeque a "organização do futebol e sua cadeia econômica", além do risco de a entidade ser suspensa pela Fifa, impedindo a seleção brasileira e clubes do País de participarem de competições internacionais.

 

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo na quinta-feira, dia 7, em consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. Todos elas estariam em desconformidade com a lei. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A defesa de Ednaldo pede ao STJ que, caso o recurso não seja aceito, ele permaneça na função para convocar um novo pleito no prazo de 30 dias. Esse prazo acabaria em janeiro.

 

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A consequência mais imediata do caso é afastar o treinador Carlo Ancelotti da seleção brasileira. Ednaldo encaminhou a contratação do treinador do Real Madrid para junho de 2024. Sem ele no cargo, o negócio pode ser desfeito. Ancelotti nunca se pronunciou sobre o assunto de forma clara.

 

O julgamento que acabou tirando Ednaldo do poder do futebol tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo presidente. Na quinta-feira, porém, os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela entidade em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito.

 

A revisão ocorreu a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Marco Polo del Nero. Assim, o TAC também foi considerado nulo. Outros dirigentes de federações também acionaram a Justiça.

 

A CBF e o MP-RJ firmaram o TAC porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes - a brecha permitia clubes e federações de votarem em conjunto para eleger o presidente. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então dirigente afastado Marco Polo del Nero. Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio.

 

Ednaldo Rodrigues, então vice-presidente da CBF, assumiu o comando de forma interina após o afastamento de Caboclo. Opositores tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato.

 

RISCO DE SUSPENSÃO


Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado "por influência indevida de terceiros".

 

"Gostaríamos de lembrar que, de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA", dizia trecho do documento.

 

"Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também podem levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)", acrescentava o texto. Na quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis.

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