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JUSTIÇA 23.02.2022 | 09h37

Agressores de Moïse viram réus por homicídio triplamente qualificado

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Reprodução/Facebook

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A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (22), a denúncia do Ministério Público contra três agressores do jovem congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos. Agora, o trio é considerado réu por homicídio triplamente qualificado e segue preso.

Segunda a denúncia feita pelo MP na última segunda-feira (21), os agressores agiram com "vontade livre e consciente de matar". A juíza Tula Correa de Mello, da 1° Vara Criminal, entendeu que a conversão da prisão dos acusados de temporária para preventiva representa a garantia da ordem pública.

 

Fábio Pirineus da Silva, o Belo, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove, e Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, estão presos desde o dia 1º de fevereiro. Eles foram transferidos no dia seguinte, para o cadeia de Benfica, na zona norte da cidade.

 

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Concluiu-se que o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa. De acordo com o texto do Ministério Público do Rio de Janeiro, "a vítima foi agredida como se fosse um animal peçonhento".

 

O crime brutal

 

No dia 24 de fevereiro, Moïse Kabagambe teria discutido com Jailton, conhecido como Baixinho. Então, o denunciado Brendon da Silva, o Tota, derrubou o jovem congolês, imobilizando-o, "sendo certo que Moïse Mugenyi Kabagambe já caiu indefeso" - segundo o MP-RJ.

 

Imobilizado, Moïse foi espancado com um taco de madeira por Fábio Pirineus da Silva, o Belo. O ato foi continuado por Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove.

 

"Mesmo sem reagir, a vítima foi amarrada por Brendon e Fábio, sendo deixada caída, sem nenhuma defesa", apontou a denúncia. A dupla já possuía antecedentes criminais.

 

Toda a agressão foi filmada por câmeras de segurança do quiosque Tropicália.

 

Envolvimento de outros funcionários

 

A promotoria requereu também que seja designada audiência preliminar para análise da conduta de Jailton, Matheus Vasconcelos Lisboa e Viviane Mattos Faria, que não socorreram a vítima. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal. Quando resulta em morte, a lei prevê que a pena seja triplicada.

 

O MP pediu ainda que seja encaminhada a cópia do inquérito à Vara da Infância e Juventude, para que analise a conduta de um adolescente envolvido no crime.

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