Pagamento fraudulento 27.07.2020 | 08h23
Barbara Batista
Os fraudadores do auxílio emergencial de R$ 600 podem pegar até 8 anos de prisão, caso condenados. Segundo a PF (Polícia Federal), eles estarão sujeitos a penas de reclusão de um a cinco anos, acrescida de 1/3, no caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado e de três a oito anos, no caso de o crime ter sido praticado por organização criminosa.
Na semana passada, a Caixa bloqueou mais de 1,3 milhão de contas com suspeita de fraude. De acordo com a Caixa, a maior parte dos bloqueios (51%) ocorreu por indícios de irregularidades. As demais interrupções foram motivadas por inconsistências cadastrais dos beneficiários.
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A PF e o MPF (Ministério Público Federal) passaram a atuar com foco em casos considerados graves e que envolvam grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal e participação em empresa serão considerados na triagem dos supostos fraudadores.
Todas as comunicações de irregularidades deverão ser repassadas à Caixa, que confirmará se houve pagamento fraudulento do auxílio emergencial. Se o banco confirmar que ocorreu fraude no pagamento, remeterá os dados à PF para integrar a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), criada pela PF, que possibilitará a investigação da atuação de grupos criminosos.
Nos casos em que a Caixa verificar que não houve pagamento do auxílio a um particular ou, mesmo havendo pagamento, e não existirem indícios de fraude no momento do pagamento dos valores, os dados serão repassados ao Ministério da Cidadania.
Desbloqueio
As pessoas que tiveram a conta bloqueada devem acessar o Caixa Tem. Os usuários com suspeita de fraude recebem uma mensagem indicando que é necessário procurar uma agência da Caixa para regularizar a situação.
De acordo com a Caixa, a maior parte dos bloqueios (51%) ocorreu por suspeitas de fraude. As demais interrupções foram motivadas por inconsistências cadastrais dos beneficiários.
Ao acessar o Caixa Tem, os usuários com suspeita de fraude recebem uma mensagem indicando que é necessário procurar uma agência da Caixa para regularizar a situação.
Outros órgãos e entes públicos, igualmente mobilizados na estratégia integrada, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão ao Ministério da Cidadania os dados que obtiverem diretamente.
Os casos individuais nos quais não haja indicação de atuação organizada e sistêmica serão encaminhados às unidades da Polícia Federal para investigação. Os casos envolvendo servidores civis e militares serão encaminhados aos respectivos órgãos para apuração no âmbito disciplinar.
A PF e o MPF terão acesso à ferramenta de triagem e ao produto da aplicação dos filtros, pelo Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações sobre a base e as respectivas fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e para adoção das medidas penais cabíveis.
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