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divórcio, crédito e laqueadura 23.11.2025 | 15h00

Aos 98 anos, mulher renova título; conheça direitos femininos recentes

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Aline Costa e Ana Clara - Especial para o GD

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Apesar de o Dia do Voto Feminino ser considerado em 24 de fevereiro, no início de novembro relembrar sua instituição, ocorrida em 1932, pelo Código Eleitoral que também criou a Justiça Eleitoral. O primeiro título de uma eleitora foi emitido apenas 42 anos depois do primeiro eleitor. O direito de uma mulher votar foi incorporado à Constituição de 1934 de forma facultativa e ele se tornou obrigatório apenas 1965, sendo igual ao dos homens. Além deste marco, que completa 93 anos, outros direitos são muito recentes, como acesso a crédito, divórcio e jogar futebol são recentes.

 

O direito ao voto das mulheres é algo tão recente que Cuiabá é morada de eleitoras que nasceram antes que o Código Eleitoral Brasileiro o determinasse. Antônia Eugênia da Silva, 98, nasceu no mesmo ano do registro do primeiro título de uma eleitora e 5 anos antes da permissão para mulheres votarem, em 1927. O voto hoje é permitido para todas as pessoas a partir dos 16 anos e obrigatório para alfabetizados, entre 16 e 70 anos.

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Primeiro título de eleitora

Primeiro título de eleitor de uma mulher

 

O solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) informações sobre o primeiro registro de título de eleitor de uma mulher no estado, porém, não foi localizado. O TRE informou, entretanto, que a primeira eleitora cadastrada no país foi Celina Guimarães Viana, no Mossoró (RN) em 1927, mesmo antes da legalidade do voto das mulheres e 42 anos após o primeiro título eleitoral brasileiro.

 

Dona Antônia Eugênia, a mato-grossense de 98 anos, votou durante toda a vida em Acorizal (62 km ao Norte de Cuiabá), onde morou até 20 anos atrás. Ela, que não vai à urna desde que tinha 69 anos, precisou passar por atualização do título eleitoral recentemente após sofrer um bloqueio na aposentadoria.

 

A filha foi quem a acompanhou até o TRE para regularização. Ela relatou que hoje a mãe mora em Cuiabá, com o irmão, no Jardim Florianópolis e que a atualização foi realizada no último dia 31.

 

“Ela foi obrigada a fazer a biometria, cortaram a aposentadoria e eles pediram para fazer a biometria, mesmo que ela não precise votar”, relatou a filha.

 

Mesmo isenta de registrar seu voto, a idosa agora pode exercer novamente o direito, se desejar.

Divulgação TRE

Dona Antônia Eugenia da Silva eleitora 98 anos

Dona Antônia Eugênia ao atualizar a biometria

 

Além do voto: outros marcos para mulheres nos últimos 50 anos

Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito: elas só puderam requerer o cartão de crédito aos bancos sem a assinatura de um homem em 1974. Solteiras e divorciadas eram proibidas de acessar o meio de pagamento antes da data.

 

Lei do divórcio: em 1977 o casamento pode ser rompido.

 

Mulheres no esporte: em 1979 o futebol deixou de ser proibido para ela.

 

Lei Maria da Penha: a legislação que trata exclusivamente da violência doméstica foi instituída em 2006.

 

Lei do feminicídio: sancionada em março de 2015, prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, resultando em um aumento de pena em condenações. Posteriormente a regra foi atualizada pela Lei Antifeminicídio, lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, que torna o assassinato de mulheres por questões de gênero um crime autônomo e teve a pena elevada e pode chegar a 40 anos de prisão. 

 

Laqueadura sem autorização do cônjuge: em 2022, o plenário o Projeto de Lei (PL 1941/2022) que reduz para 21 anos a idade para a realização de laqueadura sem que o cônjuge precise autorizar. A medida também vale para a vasectomia.


Lei da Igualdade Salarial: a lei Nº 14.611 de julho de 2023, tornou obrigatória a divulgação de informações salariais em empresas com mais de 100 empregados. A medida é acompanhada por órgãos competentes como forma de acelerar a igualdade no valor do trabalho de homens e mulheres.

 

Derrubada da tese da legítima defesa da honra: o argumento era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O entendimento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima ferisse a honra, como em casos de traição. Sua utilização só foi declarada inconstitucional há 2 anos, em agosto de 2023.

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