moratória da soja 04.11.2025 | 15h40

redacao@gazetadigital.com.br
Aprosoja MT
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (3), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, pela constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024. A regra veda a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresas que aderirem ao pacto chamado “Moratória da Soja”.
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A Moratória da Soja é um acordo estabelecido pelas empresas signatárias de não adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008 na Amazônia, com o objetivo de eliminar o desmatamento da cadeia de produção da commodity.
A decisão da Suprema Corte reconhece a validade da lei aprovada pelo Estado. Segundo a Aprosoja-MT, a Moratória da Soja é um "instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores"
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli argumentou que o acordo privado prejudica os médios e pequenos produtores.
“No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas. O acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais", pontuou o ministro do STF.
Na nota, a Aprosoja também elogiou a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que suspendeu os efeitos da Moratória da Soja a partir de 2026.
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