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consumidor deve denunciar 02.08.2022 | 16h20

Empresas tentam burlar regras de medida cautelar que proíbe telemarketing abusivo

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), vem recebendo reclamações de consumidores que continuam sendo importunados por empresas de telemarketing. De acordo com as reclamações, os fornecedores encontraram maneiras de burlar a medida de suspensão de ligações por telefone e, agora, estão entrando em contato com os usuários e enviando mensagens publicitárias por meio de mensagens de texto e via WhatsApp.


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A medida cautelar decretada recentemente pelo Procon Estadual de Mato Grosso - e também pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros Procons do país - proibindo a prática de telemarketing abusivo só se aplica a chamadas telefônicas.


Por esse motivo, os fornecedores estão utilizando outras alternativas para conseguir entrar em contato com os consumidores, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Edmundo Taques, informando que a Senacon já estuda a possibilidade de estender a medida proibitiva para outras formas de comunicação, como SMS e WhatsApp.


O consumidor que receber esse tipo de contato também deve registrar reclamação no site do Procon, por meio do Pop-Up disponibilizado na página. O Pop-Up vai direcionar o usuário para um formulário e nele é possível formalizar a denúncia, informando o meio pelo qual o telemarketing manteve contato.


“É importante que todos os consumidores que se sintam importunados por esse tipo de publicidade façam sua reclamação, para que os órgãos de defesa do consumidor consigam coibir essas práticas abusivas”, orienta Taques.


O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, alerta que o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe, de forma expressa ou implicitamente, a oferta de crédito, seja ela publicitária ou não, e independente do meio utilizado para comunicação.


“O CDC prevê como sendo condutas abusivas: assediar ou pressionar para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente quando se trata de consumidor idoso, analfabeto, ou em estado de vulnerabilidade agravada ou ainda se a contratação envolver prêmio”, salienta.


Em Mato Grosso
Na segunda-feira (18 de julho), o Procon-MT decretou medida cautelar suspendendo os serviços de telemarketing abusivo em todo o território do Estado, por tempo indeterminado. A operação integra ação nacional, envolvendo a Senacon e os 27 Procons Estaduais do país.


De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar, sem autorização, para oferecer produtos ou serviços a clientes. Os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido. A decisão não exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.


Em Mato Grosso, 22 empresas de telemarketing - ligadas a bancos, instituições financeiras e de serviços de telefonia, principalmente - foram notificadas pelo Procon-MT. Caso descumpram a medida cautelar, a multa diária será de R$ 1.000,00.
A decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br, que totalizam 14.547 reclamações nos últimos três anos.

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