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23.08.2003 | 03h00

Ministro cassa permissão da Rádio Clube

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A Rádio Clube de Cuiabá será fechada nos próximos dias, por determinação do ministro das Comunicações, Miro Teixeira. Uma portaria assinada ontem suspende o funcionamento da emissora, de propriedade do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso.

A decisão de revogar a permissão, segundo a portaria, ocorreu em razão "da falta de idoneidade moral da permissionária e do não atendimento do interesse público". Ribeiro, preso no Uruguai, é sócio majoritário e gerente da Rádio Clube de Cuiabá.

De acordo com a portaria, "é público e notório o envolvimento de João Arcanjo Ribeiro com o tráfico internacional de substância entorpecente". Em 2001, a Rádio Clube teve renovada sua permissão por dez anos, contados a partir de 13 de março de 1995. A concessão foi permitida ao Grupo Zahran de Comunicação, que repassou a Arcanjo.

Segundo o administrador da emissora, o radialista Valdelino Ribeiro, ele e os outros 25 funcionários da rádio já esperavam por essa determinação do Ministério. "Só não achamos que seria tão rápida, antes mesmo das condenações de Arcanjo na Justiça". Ele explica que está à frente do negócio para o ex-policial civil desde 1999, quando a rádio teve sua sede transferida de lugar. No entanto, salienta que o contato era estritamente profissional. "Era apenas o administrador e a empresa funciona como uma outra qualquer que precisa vender anúncio para sobreviver, pagar os funcionários e as contas de energia e telefone".

A Rádio Cuiabana também foi gerenciada pelo chefe do crime organizado no Estado até janeiro do ano passado. Valdelino Ribeiro explica que, nesse caso, a concessão não era de João Arcanjo, ele só arrendou a programação.

Por enquanto, a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), também aguarda, segundo a Assessoria de Imprensa, o ato do ministro quanto a sua atuação. A Anatel, em conjunto com a Polícia Federal, deve fechar, lacrar e recolher todos os equipamentos no tempo hábil estipulado pelo ministro. Esse tipo de cassação geralmente não ultrapassa o prazo de 10 dias.

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