deve há uma década 18.12.2025 | 16h08

jessica@gazetadigital.com.br
TV Vila Real
O juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou a manutenção da penhora de um imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra para garantir o pagamento de uma dívida de R$ R$ 53.452,59 mil. A decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare rejeitou os argumentos da defesa que buscavam classificar o imóvel como bem de família sob a alegação de que a mãe do réu mora no local. O filho do político Carlos Bezerra está preso pelo assassinato da ex-namorada Thays Machado e do companheiro dela, Willian Moreno. O casal foi assassinado a tiros, no bairro Consil, em janeiro de 2023.
A magistrada entendeu que não houve comprovação de que a casa é o único imóvel onde a mãe pode morar e também deixou de apresentar outros bens para garantir o pagamento da dívida. A decisão não detalha a origem do débito.
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Sobre a alegação de excesso de execução devido à grande diferença entre o valor do bem e o montante do débito, o tribunal esclareceu que o princípio da menor onerosidade não pode ser utilizado para perpetuar a inadimplência. A solução jurídica definida pela sentença estabelece que o imóvel será levado a leilão e do produto da venda será retirado apenas o valor necessário para quitar a dívida e as custas processuais com a restituição integral do saldo remanescente ao proprietário. A decisão também negou um pedido de parcelamento da dívida por considerá-lo fora do prazo legal, uma vez que o processo tramita há cerca de 10 anos.
"Ante o exposto, rejeito os embargos à penhora opostos por Carlos Alberto Gomes Bezerra e mantenho hígida a constrição sobre o imóvel de matrícula n.º 103.105. Condeno o executado/embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Determino o prosseguimento da execução, com a realização dos atos expropriatórios", diz trecho da decisão divulgada nesta quinta-feira (18).
Além da manutenção da penhora o executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução e recebeu uma advertência de que a utilização de novos recursos com finalidade meramente protelatória poderá ensejar multas por ato atentatório à dignidade da justiça.
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Benedito da costa - 19/12/2025
Cadê Carlos bezerra que já foi tudo neste estado que não faz nada pra safar o filho pródigo
Marlan - 18/12/2025
Sem entrar no mérito da questão, mas não consigo entender como se deixa penhorar e ir a leilão um imóvel valioso em função de uma dívida ínfima, em se tratando de pessoas que, notadamente, possui condições financeiras pra se evitar essa medida judicial extrema. Não seria muito mais fácil e racional a defesa buscar um acordo de adimplência dessa dívida junto ao credor??? Há contendas que não vale a pena protelar, até pela exposição pública desnecessária. Na minha modesta opinião. O Carlos Bezerra foi e ainda é uma grande referência da política de MT não merece passar por isso.
2 comentários