deve há uma década 18.12.2025 | 16h08

jessica@gazetadigital.com.br
TV Vila Real
O juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou a manutenção da penhora de um imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra para garantir o pagamento de uma dívida de R$ R$ 53.452,59 mil. A decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare rejeitou os argumentos da defesa que buscavam classificar o imóvel como bem de família sob a alegação de que a mãe do réu mora no local. O filho do político Carlos Bezerra está preso pelo assassinato da ex-namorada Thays Machado e do companheiro dela, Willian Moreno. O casal foi assassinado a tiros, no bairro Consil, em janeiro de 2023.
A magistrada entendeu que não houve comprovação de que a casa é o único imóvel onde a mãe pode morar e também deixou de apresentar outros bens para garantir o pagamento da dívida. A decisão não detalha a origem do débito.
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Sobre a alegação de excesso de execução devido à grande diferença entre o valor do bem e o montante do débito, o tribunal esclareceu que o princípio da menor onerosidade não pode ser utilizado para perpetuar a inadimplência. A solução jurídica definida pela sentença estabelece que o imóvel será levado a leilão e do produto da venda será retirado apenas o valor necessário para quitar a dívida e as custas processuais com a restituição integral do saldo remanescente ao proprietário. A decisão também negou um pedido de parcelamento da dívida por considerá-lo fora do prazo legal, uma vez que o processo tramita há cerca de 10 anos.
"Ante o exposto, rejeito os embargos à penhora opostos por Carlos Alberto Gomes Bezerra e mantenho hígida a constrição sobre o imóvel de matrícula n.º 103.105. Condeno o executado/embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Determino o prosseguimento da execução, com a realização dos atos expropriatórios", diz trecho da decisão divulgada nesta quinta-feira (18).
Além da manutenção da penhora o executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução e recebeu uma advertência de que a utilização de novos recursos com finalidade meramente protelatória poderá ensejar multas por ato atentatório à dignidade da justiça.
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