Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 24/12/2025

Economia - A | + A

declaração obrigatória 22.05.2025 | 08h07

MEI deve entregar a declaração anual do Simples Nacional de 2024 até o dia 31

Facebook Print google plus

Divulgação

Divulgação

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até o sábado (31) para enviar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) referente ao ano de 2024. O documento deve ser preenchido e enviado por meio do portal Simples Nacional.

 

A declaração é obrigatória para todo CNPJ ativo, incluindo os que optaram pela baixa do MEI em 2024 e os que não tiveram faturamento no ano passado.

 

As principais informações solicitadas são as receitas obtidas durante o ano, classificadas conforme os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

 

Leia mais - Gripe aviária; zootecnista aponta sintomas em aves que exigem atenção imediata dos produtores


A DASN deve ser entregue no site da Receita Federal no prazo. “A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano”, alerta a Receita.

 

Para os MEIs que encerraram as atividades, a declaração deve ser feita seguindo os prazos específicos, conforme a data da baixa do CNPJ.

 

Como fazer a declaração


- Acessar o Portal do Empreendedor, pela página gov.br/mei
- Selecionar a aba “Já sou MEI”, escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração
- Colocar o CNPJ do MEI, escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas
- Após aparecer o resumo dos valores dos impostos pagos, clicar em transmitir
- Se não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.


Quem precisa entregar a declaração?


Quem já era MEI em 2024 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2024.


O que é preciso informar?


Deve-se informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se tinha ou não empregado.

 

Quem abriu MEI em 2025 precisa declarar?


Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário de 2024. Quem decidiu encerrar o MEI em 2024 deve entregar.


O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?


Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no Darf gerado.

 

O que acontece se não entregar a declaração?


- A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente.

- Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso, e pagar a multa.

- Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional.

- Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

- A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.

- Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Quais seus planos de fim de ano?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 24/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.