FRAUDE EM INCENTIVOS 02.09.2019 | 14h44

jessica@gazetadigital.com.br
Divulgação
A empresa JBS e o seu ex-diretor Valdir Aparecido Boni requereram a extinção da ação que os acusados de sonegar R$ 73 milhões por meio de fraude em incentivos fiscais. O pedido foi encaminhado ao juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, no dia 28 de agosto e aguarda parecer do Ministério Público Estadual (MPE).
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No pedido, os acusados alegam que firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPE e tem acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), e que o valor suspostamente desviado já foi devolvido.
Os investigados solicitam que, caso não seja extinta a ação, que este tramite somente em relação a multa a ser paga. Que a proibição de receber incentivos fiscais seja suspensa.
“Com a juntada dos documentos acima descritos, os requeridos Valdir Aparecido Boni e JBS S/A requereram a extinção da lide em relação a eles, sem resolução de mérito, em razão do TAC firmado com o autor. Subsidiariamente formularam, ainda, os seguintes pedidos: seja conferida observância aos termos do acordo de leniência, com a suspensão da lide até o final cumprimento daquele; seja conferida observância aos termos do acordo de leniência para que seja determinado ao autor a emenda da inicial – com vistas a requer efeitos meramente declaratórios na sentença; seja reconhecida a perda parcial do objeto da ação, em razão do pagamento do prejuízo ao erário, devendo o feito prosseguir apenas em relação à penalidade de multa, com a exclusão da proibição de receber incentivos fiscais”, diz o documento.
No pedido, o ex-secretário Marcel de Cursi também pleiteia a redução do valor da causa. O Estado e o MPE têm 15 dias para se manifestarem.
Fraude em incentivos fiscais
Em outubro de 2014, a Justiça determinou o bloqueio de bens em até R$ 73 milhões do então governador Silval Barbosa, dos secretários Marcel Souza de Cursi (Sefaz), Pedro Nadaf (Casa Civil), além do ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos. Também ficaram indisponíveis os bens de Valdir Aparecido Boni e da pessoa jurídica JBS S.A, que reponde ao nome fantasia de Friboi.
Todos eles são réus em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na concessão irregular de incentivos fiscais a empresa.
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