Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 28/10/2025

Judiciário - A | + A

NAS ELEIÇÕES DE 2024 28.10.2025 | 18h11

Juiz revoga cautelares de empresário que intimidou juíza e determina prestação de serviços comunitários

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

O juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues revogou das medidas cautelares que condicionavam a liberdade provisória ao empresário sorrisense Adriano Fabrício e determinou o início de prestação de serviços comunitários após homologação de acordo de não persecução penal. O empresário responde por intimidar uma juíza eleitoral da cidade de Sorriso no período das eleições de 2024.

 

O empresário apresentou requerimento solicitando a revogação da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo imposta como condição para concessão da liberdade provisória, informando que o Acordo de Não Persecução Penal homologado não prevê tal obrigação e deixou de mencionar expressamente a revogação da medida cautelar.

Leia também - STF nega que advogado de agressor acompanhe depoimento de vítima de estupro

 

Conforme os autos, o indiciado teve sua prisão preventiva convertida em liberdade provisória com imposição de medidas cautelares, como comparecimento em juízo até o 5º dia útil de cada mês para justificar e comprovar suas atividades, comparecimento a todos os atos processuais para o qual for intimado e proibição de aproximação da vítima a menos de 500 m de distância.

 

Em sua decisão, o juiz Evandro Juarez Rodrigues avaliou que com a homologação do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, novas condições a serem cumpridas pelo acordante para a eventual extinção de sua punibilidade não incluem a obrigatoriedade das medidas cautelares.

 

Diante disso, determinou a revogação das medidas cautelares que condicionavam a liberdade provisória, por perda de objeto e determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Militar de Sorriso, comunicando da sentença de homologação do ANPP e início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade.

 

Em junho deste ano Adriano se comprometeu a pagar R$ 20 mil a título de prestação pecuniária, mais R$ 20 a título de reparação do dano moral causado à vítima, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, além de prestar serviços à comunidade pelo prazo de 1 (um) ano em entidade pública ou de interesse social, tendo sido indicada a Associação Luz da Manhã, mantida pela Polícia Militar de Sorriso.

 

A ação teve origem após Adriano fechar o carro da juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, e a intimidá-la na rotatória das avenidas Mário Raiter e Blumenau, na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá), durante as eleições de 2024.

 

Imagens registradas por uma câmera de segurança mostram a juíza aparece entrando em seu veículo e, ao tentar acessar a rotatória, é fechada por uma caminhonete Dodge RAM branca em alta velocidade. O homem desce de sua caminhonete, dirige-se ao veículo da magistrada, abre a porta e começa a proferir ofensas contra a juíza. Em seguida, retorna ao automóvel e foge, tomando rumo ignorado.

A ação teria sido motivada, pois a magistrada removia bandeiras eleitorais irregularmente instaladas pelo suspeito em diversas rotatórias da cidade. O empresário, apoiador do atual prefeito eleito da cidade, na época candidato, Alei Fernandes (União), teria se irritado com a atitude.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Período de férias já se aproxima e muitas pessoas viajam para visitar parentes ou conhecer locais novos. Você costuma planejar ou deixa para última hora?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 28/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

Enquete

Tramita no Congresso um projeto que visa impedir que empresas aéreas cobrem pela mala de bordo (10 kg). O que você acha da medida?

Parcial

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.