Publicidade

Cuiabá, Domingo 06/09/2026

Judiciário - A | + A

19.10.2017 | 09h31

AMM aciona Secretaria de Fazenda para garantir o repasse de ICMS

Facebook Print google plus

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM protocolou nesta quarta-feira (18) uma ação judicial contra a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Governo do Estado para assegurar de imediato o repasse de recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) aos municípios, como também os recursos da Saúde, Transporte Escolar e Fethab. Caso não haja o pagamento espontâneo dentro de 24 horas, a AMM pede que seja expedido o bloqueio nas contas do Estado no valor de mais de R$ 85 milhões.

Assessoria

Sede da AMM, em Cuaibá

A ação, que visa resguardar os direitos dos municípios, foi elaborada pela Coordenação Jurídica da AMM, destacando que a Sefaz vem atrasando com frequência os repasses do imposto.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga ressaltou que não está havendo repasse dos valores nas respectivas datas, o que vem gerando várias consequências em um período de extrema dificuldade financeira nos municípios.

Por essa razão, a AMM entrou com a ação para que a justiça determine ao Estado que cumpra o seu dever constitucional, quitando os débitos com as prefeituras, pois a demora na quitação dos valores, está comprometendo o atendimento à população, até mesmos nos serviços essências. “ São constantes os atrasos no repasse das cotas partes do ICMS, bem como dos recursos relacionados a saúde, transporte escolar e o Fethab”. argumentou.

O presidente da AMM frisou que cabe à Secretaria de Fazenda fazer os repasses dos valores do ICMS como também do Fethab, da Saúde e do Transporte Escolar aos municípios. “O Estado a pretexto de que não houve arrecadação suficiente, não está repassando no prazo certo a quota parte pertencente aos municípios. É um direito que não pode ser retido, pois embora o Estado arrecade, os valores pertencem aos municípios”, assinalou.

Desta forma, o não repasse por parte do governo do Estado, tem trazido inúmeras consequências tais como o atraso nos pagamentos da folha e gerando para os gestores municipais a aplicação de multas, juros e correções monetárias, e até mesmo punições mais severas, como a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Thiago Bergamasco

Neurilan Fraga, presidente da AMM

“O ex-secretário de Fazenda, Seneri Paludo informou que houve um aumento de 3% na arrecadação do ICMS. Se houve o aumento na arrecadação, qual é o motivo para que o governo não repasse aos munícipios a sua quota-parte?”, indagou Neurilan.

A coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, explica que a instituição recorre ao Poder Judiciário para ver garantido o direito constitucional dos municípios em receber em dia suas receitas, pois as parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência do estado e de transferência recebidas, devem ser creditadas para os municípios, conforme os critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90. Como o estado é quem arrecada o ICMS, deve restituir aos munícipios às suas cotas–partes de acordo com os prazos previstos.

Débora Faria lembra que a Constituição Federal estabelece a repartição das receitas. A Lei Complementar n°. 63/90, no Artigo 5°, dispõe sobre critérios e prazo de créditos das parcelas do produto da arrecadação e a transferência, pelo Estado, para os municípios até o segundo dia útil de cada semana. A retenção do imposto por parte do Governo do Estado, tem afetado a autonomia financeira dos munícipios

Por todas estas razões expostas no que diz respeito aos recursos, a AMM ingressou com a ação para que a justiça determine que o Governo do Estado, e o Secretário da Fazenda realizem o repasse da quota parte pertencente aos municípios, com juros e correção monetária, bem como determine o não atraso dos futuros repasses.

Desta forma, segundo ela, a medida liminar deve ser deferida com base no sentido de determinar que o Estado repasse dentro do prazo de 24 horas a quota parte do ICMS pertencentes aos municípios, pois à estes pertencem de pleno direito, sob pena de intervenção Federal.  

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você sabe as atribuições de cada cargo em disputa este ano?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Domingo, 06/09/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.