orcrim da saúde 07.03.2024 | 12h10
redacao@gazetadigital.com.br
Câmara de Cuiabá
Atualizada às 16h46 - Em uma decisão proferida no fim de 2023 o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) teve negado seu pedido para que Emanuel Pinheiro (MDB) fosse impedido de administrar a Saúde do Município de Cuiabá por 180 dias, após apontar que o secretário-adjunto de gestão da Secretaria de Saúde afastado Gilmar de Souza Cardoso teria furado a fila de vacinação contra a covid-19, assim como fez o mesmo para pessoas próximas a ele.
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O prefeito Emanuel Pinheiro foi afastado de seu cargo nesta semana sob a acusação de ser o chefe de uma organização criminosa que causou prejuízos à saúde municipal. Entre as acusações está, por exemplo, que ele firmou contrato irregular para aquisição de 80 leitos de UTI durante a pandemia da covid-19, em 2021, com valor global de R$ 19 milhões.
Ainda no ano passado o MP chegou a entrar com pedido de medidas cautelares contra o prefeito, seu irmão Marco Polo de Freitas Pinheiro, o “Popó”, e contra o servidor afastado Gilmar de Souza Cardoso. Alegou que Gilmar, então coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, teria se beneficiado e beneficiado pessoas próximas a ele e ao prefeito, ao burlar a ordem de vacinação contra a covid-19.
“[Teria] utilizado do cargo público para beneficiar a si próprio e às pessoas ligadas direta ou indiretamente a todos os ora requeridos, por meio da subversão da ordem de vacinação contra a covid-19, antecipando-se a imunização deles próprios e de terceiros que não se encaixavam nos grupos prioritários estabelecidos pelos cronogramas do Ministério da Saúde ou cuja segunda dose ainda não estava apta a ser aplicada, inclusive com possibilidade de reagendamento e de escolha do imunizante”.
Com base nisso o MP pediu a prisão de Gilmar, a autorização de busca e apreensão na casa de Marco Polo de Freitas Pinheiro, que seria o principal captador dos dividendos políticos do irmão, e também que Emanuel fosse proibido de gerir a Secretaria Municipal de Saúde após o fim da intervenção do Estado, pelo prazo de 180 dias.
Sobre o pedido contra Popó o desembargador Gilberto Giraldelli entendeu que não ficou demonstrado que a busca e apreensão é imprescindível ou que outros meios investigatórios menos invasivos são insuficientes. Já sobre o pedido de prisão de Gustavo, o magistrado entendeu que as acusações, apesar de graves, não é tão expressivo a ponto de abalar a ordem pública, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares como uso de tornozeleira.
Já sobre o pedido de Emanuel ele não viu urgência no pedido, por considerar que o prefeito já estava afastado da SMS naquele momento. Este processo tramita em segredo de Justiça.
Outro lado
1. Gilmar de Souza Cardoso foi exonerado, à pedido, da função pública então exercida no Município de Cuiabá em 24 de novembro de 2023, circunstância omitida do Des. Luiz Ferreira, do TJMT que, nesta semana, acabou determinado o seu afastamento de função pública da qual, repita-se, já está afastado há mais de 03 (três) meses.
2. A exoneração à pedido foi feita por Gilmar em virtude de acusação anterior feita pelo mesmo NACO, que afirma que, à pedido do então Prefeito e de outros investigados, estes teriam beneficiado um rol de autoridades e seus familiares a fim de que estes, à época da pandemia do COVID19, furassem a fila de vacinação, sendo imunizados fora do seus grupos prioritários.
3. O NACO afirma que um Desembargador do TJMT, Juízes de Direito, Delegado de Polícia, Jornalistas, Empresários, Advogados, Servidores públicos de alto escalão, e seus respectivos familiares, valendo-se de influência junto ao então Prefeito, teriam furado a fila de vacinação do COVID19.
4. Tamanho o absurdo da acusação que o próprio investigado pediu no inquérito que rol de autoridades fosse intimado para prestar declarações, esclarecendo se haviam furado ou não a fila da vacinação do COVID19. Para não incomodar essas altas autoridades, de forma surpreendente, o NACO se recusou a ouvi-los, afirmando que suas Excelências apenas praticaram uma imoralidade, mas não um crime ao pedir que fossem vacinados fora dos seus grupos prioritários. A mesma lógica que assegurou que essa elite não fosse incomodada com hipótese investigativa absolutamente equivocada, não protegeu Gilmar que, contraditoriamente, foi acusado da prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
5. Desde então Gilmar aguarda o julgamento do recurso interposto contra decisão pretérita que impôs, apenas em seu desfavor, medidas cautelares, tendo esclarecido nas razões recursais o quão equivocada é a acusação do NACO em seu desfavor, como também a pecha de imoralidade que o NACO atribuiu à diversas autoridades.
6. Sua insurgência parece não ter agradado o órgão de persecução penal que acabou representando novamente pela imposição de medidas cautelares em seu desfavor, omitindo do Julgador, como já dito, que Gilmar já foi exonerado da função pública, à pedido, há mais de 03 (três) meses.
7. As persecuções penais como um todo já sofreram com diversos momentos de excesso acusatório. A postura atual do NACO representa apenas mais um deles. Que, como todos os outros, passará.
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Victor - 07/03/2024
É muita palhaçada do MPE sobre vacina, o Talibozo fez muito pior com a carteira de vacina e ainda tem muita gente batendo palma pro miliciano.
1 comentários