CONQUISTA HISTÓRICA 04.09.2025 | 15h13
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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Considerada uma das principais pautas de reivindicações do movimento municipalista, a Proposta de Emenda Constitucional 66/2023, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (2). O texto, mantido integralmente conforme a versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação, prevista para a próxima terça-feira (9).
A medida trará benefícios para todos os municípios do país na área previdenciária, tanto para aqueles que adotam Regime Próprio quanto Regime Geral de Previdência. Também garante avanços na gestão de precatórios, ao estabelecer limites para os valores que os municípios devem pagar, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas locais.
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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, destacou que a aprovação da PEC representa uma grande conquista para os municípios, que estavam na expectativa dessa definição por parte do Congresso Nacional. “A medida vai assegurar fôlego fiscal aos municípios, permitindo a ampliação do prazo para o pagamento de precatórios e o refinanciamento de dívidas previdenciárias, aliviando a pressão sobre os cofres municipais”, ressaltou.
Tópicos principais
A PEC 66/2023 traz medidas relevantes para o equilíbrio fiscal dos municípios. Entre os destaques, está o parcelamento das dívidas previdenciárias em até 300 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 60 meses, com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do município. Também será permitida a alteração do indexador da dívida, substituindo a Selic por IPCA + juros reais de até 4% ao ano.
Para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), será criado um parcelamento especial em 300 meses. Para aderir, é necessário que os entes ajustem suas regras previdenciárias ao modelo da União até 1º de março de 2027.
A PEC ainda institui o Programa de Regularidade Previdenciária, que permitirá a regularização de diversos Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP), necessários para acesso a transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
Outro ponto importante é o escalonamento dos pagamentos de precatórios, que passarão a ser limitados a um percentual da RCL dos municípios — de 1% a 5% —, com mudança no indexador para IPCA + 2% ao ano, o que reduz o impacto fiscal.
A proposta também amplia a desvinculação de receitas até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% até 2026 e de 30% a partir de 2027, incluindo agora as receitas de contribuição e os superávits dos fundos municipais.
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