QUINTO CONSTITUCIONAL DA OAB 04.09.2025 | 10h45
pablo@gazetadigital.com.br
Reprodução/OAB-MT
Com 24 inscrições, a disputa pela vaga de desembargador pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT) neste ano, já é a maior da entidade nos últimos anos. As inscrições se encerraram na quarta-feira (3) e deverão ser analisadas pelo Conselho da OAB.
Após a publicação da lista, iniciará o prazo de 5 dias para contestação e impugnações. Caso tenha indeferimento ou impugnações, os contestados terão mais 5 dias para se defender. Depois o Conselho Pleno da OAB convocará uma sessão pública para a votação, onde apenas conselheiros e a diretoria da Ordem tem direito a voto.
Os favoritos para compor a lista sêxtupla, são Ricardo Almeida, Jamille Clara Alves Admczyk, Helmut Daltro, Oswaldo Cardoso, Sebastiao Monteiro, Juliana Zaffino e Michele Dorileo. Também disputam Dauto Passare, Jackson Coutinho, Rodrigo Bressane, Stalyn Paniago Pereira, Pio da Silva, Pedro Aparecido de Oliveira, Macgveyver Santos Rocha, Carlos Dorileo, Angeliza Neiverth Segura, Cibelly de Jesus Amaral Fracarolli, Daniela Marques Echeverria, Dinara de Arruda Oliveira, Paola Fernandes, Dione Francisca de Maranhão Almeida, Rosana Ramires, Selma Pinto de Arruda Guimarães e Nivia Najara Fornari
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Todos os inscritos tiveram que pagar uma taxa de R$ 3.5 mil, além de apresentar atestado de antecedentes criminais e ter 10 anos na advocacia. O número já supera a última disputa em 2023, quando foram 12 advogados disputando as 6 vagas, e que terminou com a escolha e nomeação do desembargador Hélio Nishiyama.
Os três advogados e 3 advogadas mais votadas, integrarão a lista sêxtupla da entidade, já que é necessário que as indicações tenham 50% de homens e 50% de mulheres. Depois o TJMT realizará uma sessão onde os 38 desembargadores votarão em até 3 concorrentes. Os 3 mais votados formarão a lista tríplice, que será enviada ao governador Mauro Mendes para escolha e nomeação. A vaga no Pleno do Tribunal de Justiça foi aberta Luiz Ferreira da Silva, que completou 75 anos em junho.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.
No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da OAB.
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