DENUNCIADO PELO MP 23.03.2023 | 09h03
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Michel Alvim/Sesp
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (23) foi atualizada a pena de Jonas Souza Gonçalves Junior, para 28 anos de prisão em regime fechado, por envolvimento na explosão de uma agência bancária em Nortelândia (253 km a Médio-Norte) em 2011. A pena, na verdade, era maior, mas após pedido de revisão ela foi diminuída em 2 anos.
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O Ministério Público de Mato Grosso moveu uma ação penal contra Jonas e outros 11 acusados de integrar a organização criminosa que tentou roubar dinheiro de uma agência do Banco do Brasil.
Em janeiro de 2014 foi proferida a sentença que condenou Jonas e outros denunciados. Um deles foi absolvido e em uma decisão de abril de 2020 a Justiça julgou extinta a punibilidade de outros dois.
Em agosto de 2022 foi juntado aos autos um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou procedente o pedido de revisão feito pela defesa de Jonas e desclassificou sua conduta para os crimes de furto qualificado e roubo majorado pelo emprego de explosivo.
“Embora o acórdão invectivado tenha, equivocadamente, aplicado a regra do concurso material de crimes, na hipótese, os crimes de furto qualificado na modalidade tentada e de explosão ocorreram por ocasião da tentativa de subtração de valores da agência do Banco do Brasil de Nortelândia em 16 de dezembro de 2011, praticados em uma única conduta, que importou na prática de dois crimes, situação que configura o concurso formal de delitos”, foi o argumento da defesa.
A pena de Jonas, especificamente para este crime, era de 6 anos e 4 meses de reclusão. Ela foi diminuída para 4 anos. A decisão redimensionou, então, a pena definitiva de Jonas para 28 anos e 3 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de pagamento de 103 dias-multa.
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