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NÃO PRESTOU SOCORRO 16.07.2025 | 07h39

Bêbado que atropelou grávida e matou bebê em acidente tem punibilidade extinta; veja

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O juiz Rafael Depra Panichella da 1ª Vara Criminal De Sorriso extinguiu a punibilidade de Deuzimar Pereira Leal, acusado de provocar um grave acidente de trânsito em 2017 que causou graves ferimentos a Elisete da Silva Damasceno e resultou na morte do bebê que ela esperava, pois estava grávida de 32 semanas. Ele estava bêbado quando atingiu a motociclista com seu veículo. Apesar da gravidade dos fatos, o crime prescreveu antes da condenação definitiva.

 

Conforme denúncia do Ministério Público (MPMT) no dia 27 de agosto de 2017, por volta das 21h30, na Rua ldemar Riedi, Bairro Industrial, em frente ao estabelecimento "Safras Armazéns", Deuzimar conduzia seu VW GOL sob efeito de álcool quando atingiu frontalmente a motocicleta que era pilotada por Elisete.

 

É dito que após o acidente ele fugiu sem prestar imediato socorro à vítima. Ela estava grávida de 32 semanas e esperou cerca de meia hora pelo socorro. Posteriormente foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e tranferida ao Hospital Regional de Sorriso, onde foi constatado que o feto veio a óbito dentro de seu ventre.

 

Segundo os autos, uma testemunha ocular perseguiu Deuzimar e aguardou até que a Polícia Militar chegasse no local. Durante a abordagem ele saiu do veículo com dificuldades, apresentando sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, o que foi confirmado pelo teste de etilômetro que detectou a concentração de 0,88 dc/L. Ele foi detido em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

 

Durante a instrução foram feitas as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, inclusive da vítima, sendo decretada a revelia do réu. A defesa pugnou pela absolvição do acusado em razão de insuficiência de provas.

 

Na decisão foi analisado que não havia prova de que o réu soubesse da gravidez da vítima, que seria elemento essencial para configurar o dolo eventual no crime de aborto. Já a conduta do réu em dirigir embriagado e em alta velocidade, demonstrou imprudência, configurando culpa.

 

Desta forma, operou-se pela desclassificação do crime de aborto para lesão corporal culposa de trânsito em razão da conduta do réu tipificada no Código Brasileiro de Trânsito.

 

Nesse sentido o réu foi condenado por lesão corporal culposa com agravante por omissão de socorro e condução sob influência de álcool, pena fixada em 1 ano e 2 meses de detenção, além de suspensão do direito de dirigir por mais de quatro meses e pagamento de multa.

 

No entanto, como o crime ocorreu em 2017 e a denúncia foi recebida em abril de 2018, o prazo para julgamento se encerrou em abril de 2021. Diante disso, o juiz declarou extinta a punibilidade do réu com base na prescrição retroativa, impedindo o cumprimento da pena.

 

“Apesar da gravidade das consequências, a legislação penal impõe a observância dos prazos prescricionais. Não tendo havido interrupções relevantes no processo, e considerando a pena concreta aplicada, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade do réu”, afirmou o magistrado na sentença.

 

Com isso, Deuzimar Pereira Leal, que respondeu ao processo em liberdade, não cumprirá qualquer pena.

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