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SUPOSTA AMIZADE COM MAURO 27.05.2024 | 15h34

CNJ rejeita denúncia de Emanuelzinho contra PGJ em que alega parcialidade

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Assessoria

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Foi rejeitada pelo corregedor Nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano Farias da Costa a acusação de parcialidade feita pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) contra o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso Deosdete Cruz Júnior. O parlamentar alegou que o PGJ teria uma amizade com o governador Mauro Mendes (União) e que isso estaria influenciando a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O corregedor, no entanto, não viu provas disso.

 

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O deputado apresentou uma notícia de fato alegando que “em razão de relação de amizade entre o noticiado [Deosdete] e o governador do Estado de Mato Grosso, haveria suposta parcialidade do membro do MP, o qual estaria se eximindo de atuar conforme seu dever funcional”.

 

De acordo com Emanuelzinho, o chefe do MP não acionou o governador quando ele utilizou um avião UTI do Estado para fins particulares, ato este que poderia configurar improbidade administrativa.

 

Além disso, afirmou que os inimigos políticos do governador são tratados “com maior rigor” e com ações “espetaculosas” e sem fundamentação jurídica por parte do MP.

 

“Em razão de tal relação pessoal, o MP/MT sequer teria instaurado inquérito para apuração de suposto uso indevido de avião UTI do Estado do Mato Grosso para locomoção do governador para festa privada”.

 

Em sua defesa o PGJ disse que o deputado se baseou “genericamente em matérias divulgadas” pela imprensa e em falas retiradas de contexto, além de outros fatores desconexos.

 

Também afirmou que não há qualquer favorecimento ou predileção por uma autoridade e explicou que, em um discurso apontado por Emanuelzinho, ele reconheceu o trabalho do governador com relação à economia do estado, “pois é fato notório que o Mato Grosso passou por um período de dificuldade em relação ao equilíbrio fiscal”.

 

Ao analisar o caso o corregedor considerou que as alegações de Emanuelzinho não trazem elementos mínimos para o início de apuração disciplinar. Disse que muitos dos fatos apontados na verdade fazem parte da rotina dos chefes do Ministério Público, como a representação da instituição em solenidades, concessão de entrevistas e etc. Com isso ele indeferiu a notícia de fato.

 

“As alegações do noticiante se baseiam puramente em inferências realizadas a partir de matérias jornalísticas, desacompanhadas, no entanto, de elementos concretos que indiquem a presença de materialidades”, justificou.

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