fora do serviço público 13.12.2019 | 13h37
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
O governador Mauro Mendes (DEM) publicou nesta sexta-feira (13) o ato que determina a perda do cargo público delegada Anaíde Barros, lotada na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá. A policial foi condenada por improbidade administrativa.
A exoneração atende a decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que determinou à Secretaria de Estado de Segurança (Sesp). Além da perda do cargo, o magistrado exige que a delegada pague R$ 71,6 mil de multa.
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Também foi condenado a pagamento de R$ 77.2 de multa o empresário Nivaldo Duque dos Santos. “Oficia-se à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para proceder à imediata exoneração da servidora pública Anaíde Barros De Souza, a qual exerce a função pública de Delegada de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso”, diz parte da decisão.
Anaíde também está proibida de manter contrato com o Poder Público e receber benefícios. Segundo os autos, a ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2006 e a sentença proferida em 2012. Narra o documento que em dezembro de 2005, a polícia realizou operação no “camelódromo” da cidade, tendo apreendido vários produtos falsificados na loja de Nivaldo, que era muito próximo da delegada.
Anaíde era a plantonista no dia da apreensão e após longa conversa com o empresário o orientou a adquirir produtos semelhantes aos apreendidos, porém originais. O comerciante fez o que foi mandado e entregou material legítimo à delegada, que os substituiu no momento de encaminhar à perícia para averiguação de autenticidade.
“Conforme apontado na inicial, pela ré Anaide Barros de Souza Santos, na qualidade de Delegada de Polícia, foi realizada troca, junto ao setor de criminalística da Polícia Civil de Rondonópolis, da mercadoria apreendida no estabelecimento comercial do réu Nivaldo Duque Dos Santos, com quem mantinha amizade e posterior relação de namoro, por se tratarem de produtos tido como "piratas", ou sejam, ilegais, por outros, regulares, antes que fossem encaminhados para serem submetidas à perícia técnica, em Cuiabá, a fim de que fosse verificada sua originalidade”, diz a sentença proferida em 2012.
A delegada nega toda a situação e recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) para reverter a condenação, mas teve o recurso negado.
Outro lado
A delegada foi procurada pela reportagem e não retornou às ligações.
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