conotação política 28.10.2022 | 08h50

redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Corregedor-geral eleito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Juvenal Pereira da Silva afirmou não deve apurar o vazamento de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que levantava suspeita sobre a conduta de 3 desembargadores, entre eles a desembargadora Clarice Claudino, que foi eleita presidente do TJ. O vazamento ocorreu uma semana antes da eleição. O corregedor disse que só irá agir caso haja pedido ou denúncia formal, porém a principal prejudicada não tem interesse nisso.
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O relatório em questão fala do caso de um servidor da Segunda Câmara de Direito privado, composta pelos desembargadores Sebastião Filho, Marilsen Addário e Clarice Claudino, que excluiu o documento de um processo sem autorização da relatora.
O CNJ fez uma inspeção no TJ, que ocorre periodicamente, e quando tomou conhecimento deste caso sugeriu ao Pleno do conselho providências para possível sindicância contra o servidor e, por tabela, contra os magistrados que compõem a Câmara.
A desembargadora Clarice Claudino considerou a conotação política do vazamento do relatório, uma semana das eleições para presidente do TJMT, mas disse que não tem interesse em saber quem foi o responsável por isso.
“É a utilização maldosa de uma informação que não foi completa e que, logicamente, o que a gente pode pensar num momento desse? Qualquer ser humano de mediana inteligência vai pensar que é uma tentativa de desestabilização em um momento crucial, anterior ao pleito que ultrapassamos. Mas eu não quero debitar a quem quer que seja, não tenho esse tipo de mentalidade. Quem se utilizou disso pra fazer algum tipo de utilização, vai ter que prestar conta com ele mesmo”.
Ela reforçou que o caso já foi explicado, que não há sindicância em andamento, apenas um relatório e que o próprio servidor já assumiu autoria, por isso está tranquila. Também afirmou que sua história no Poder Judiciário, com 34 anos de magistratura, falou mais alto que qualquer menção em relatório. A magistrada disse que não deve formalizar pedido de apuração sobre o vazamento.
“Eu não pretendo fazer isso porque eu não vejo proveito em se investigar algo dessa natureza. Se tivesse algum proveito no sentido do interesse público eu iria até as últimas consequências, mas nesse caso eu não vou fazer qualquer tipo de tomada de atitude para apurar não. Primeiro porque não é do meu feitio ir atrás de conversas mal colocadas e segundo porque não vejo utilidade nenhuma para mim”.
O corregedor-geral eleito explicou que, a respeito do relatório, não cabe à Corregedoria do TJMT abrir sindicância contra desembargadores, no âmbito criminal a competência é do Superior Tribunal de Justiça, e no âmbito administrativo a competência é do CNJ. Com relação ao vazamento ele disse que ainda não teve acesso a qualquer informação oficial sobre o caso.
“[Como] falar sobre abertura de apuração do vazamento se nem eu tenho conhecimento desse relatório, de como ele vazou. Como disse a desembargadora, que seria a maior interessada, ela não pretende abrir uma frente de investigação para saber quem foi que delatou ou que vazou esse relatório, se é que foram pessoas aqui do nosso Tribunal, que eu acredito que não seja”.
O desembargador também esclareceu que um magistrado só age quando há uma provocação da parte ofendida, quando há formalização de denúncia ou pedido. Como corregedor ele só deve tomar providências caso haja provocação e caso existam provas concretas.
“Se houver provas concretas, elementos, se chegar à Corregedoria é papel do magistrado tomar as devidas providências, mas se houver um indício suficiente de autoria e materialidade do delito. Nós não temos sequer a cópia do relatório, muito menos [informação] de quem possa ter vazado parte desse relatório ou a integralidade dele”.
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