'SE LIVROU' DA PRISÃO 29.10.2024 | 09h14
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Marcelo Camargo/AgênciaBrasil
Por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o cuiabano Jocymorgan Mendes Boa Sorte a pagar, coletivamente, a quantia de R$ 5 milhões de indenização por danos morais pelos atos antidemocráticos que participou em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Ele também está proibido de utilizar redes sociais e está com o passaporte suspenso.
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Jocymorgan foi um dos mato-grossense presos pelos atos golpistas realizados em Brasília por eleitores inconformados com o resultado das eleições de 2022. Ele depois foi solto mediante uso de tornozeleira eletrônica.
O cuiabano foi julgado e condenado pelo Pleno do STF. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (28). Pelo crime de associação criminosa foi imposta a pena de um ano de reclusão. No entanto, a prisão foi substituída por pena restritiva de direitos.
O STF determinou que Jocymorgan preste serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo total de 225 horas e que participe de curso presencial do Ministério Público Federal com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas. Além disso, ele está proibido de usar redes sociais até a extinção da pena, está com o passaporte suspenso e teve revogado o registro ou porte de arma de fogo.
Com relação à incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, o Supremo impôs a Jocymorgan o pagamento de 20 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa definido em meio salário mínimo. Por fim o STF ainda condenou ele ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de danos morais coletivos, a ser quitado de forma solidária com os demais condenados.
“Havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade”, destacaram ainda os ministros.
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sidão - 29/10/2024
bem feito se fosse feita a justiça a todos baderneiros o pais não estava desse jeito,os verdadeiros mandantes estão livres são parlamentares,pessoal da alta cupula da pm.
Marinaldo - 29/10/2024
..Viva a Democracia Relativa!!!!
2 comentários