CHACINA DE SORRISO 02.09.2025 | 13h52
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Josi Dias / TJMT
A defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, o "monstro de Sorriso", ingressou com recurso contra a condenação do réu, sentenciado a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, e suas filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10, em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O argumento é que o juiz não teria explicado quais critérios usou para aumentar a pena e levado em consideração a “personalidade” do réu no julgamento ocorrido em 7 de agosto deste ano.
Em suas alegações, a defesa diz que haveria falhas na dosimetria da pena e argumentou que o juízo não especificou as frações utilizadas no cálculo da 1ª fase da dosimetria, o que geraria nulidade do julgado. Desse modo, entende que há necessidade de reforma da decisão.
Referente às atenuantes, é mencionado que o réu confessou a prática das condutas em depoimento na fase de inquérito policial e que a confissão extrajudicial teria convencido os julgadores em todas as fases processuais, um elemento importante para sua condenação.
Diante disso, a defesa requereu reforma da sentença para ocorrer o afastamento da circunstância judicial da personalidade como negativa, com redimensionamento das penas-bases dos 4 crimes de homicídios e dos 3 crimes de estupros, e exposição clara dos critérios empregados.
Ao , o defensor público Ewerton Junior Martins da Nóbrega menciona que a dosimetria merece reparo, porque considerou indevidamente a “personalidade do agente” e menciona que não há nos autos laudo subscrito por psicólogo ou médico psiquiátrico, sobre a personalidade de Gilberto.
Ele diz ainda que o recurso não busca discutir se o réu é culpado ou inocente, mas sim como a pena foi calculada. “A Defensoria Pública atua para que toda decisão judicial respeite os limites previstos na lei. Em processos criminais, isso significa fiscalizar se a pena foi calculada corretamente, se houve respeito ao devido processo legal e se os direitos fundamentais foram observados. Isso não diminui a gravidade dos fatos, mas garante a justiça sem ilegalidades", disse.
A partir de agora cabe ao Ministério Público (MPMT) a apresentação das contrarrazões recursais e análise do Juízo de retratação. Caso não altere de ofício a sentença será requerida envio dos autos à instância superior, para julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
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Maria cleusa - 02/09/2025
A defesa de ser filho de chocadeira ou não gosta de mulheres.deve ser mau amado da vida isso não devia.nem ter defesa pra esse monstro. E dessa defesa devemos ficar distante.
Maurilio Alves - 02/09/2025
O defensor público Ewerton Junior Martins da Nóbrega deveria alojar esse verme na casa dele e colocar junto ao seu convívio . Esse desgraçado deveria nem ter nascido. Assassino, monstro, lixo dessa natureza nem deveria ir a juri e muito menos ter um advogado do Estado para defendê-lo. Mas sempre tem esses advogados que acham que pela dimensão e crueldade do crime cometido por esse estrume podem vira manchete e ser o protagonista na imprensa. Um crime cruel e covarde deveria ser punido com a pena de morte, mas nesse país tupiniquim onde o Ladrão maior está no comando do País, onde as Leis protegem e dá razão ao assassino e ladrões não devemos esperar muita coisa. A Lei dos homens tem suas artimanhas e seus escolhidos mas a Lei de Deus não tem benevolência. Que esse assassino covarde apodreça na prisão porque é lá sofrendo que tem que pagar sua dívida imensa com a justiça.
2 comentários