Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 16/09/2025

Judiciário - A | + A

Parecer contrário do MP 13.12.2018 | 16h58

Defesa de Selma Arruda aponta julgamento antecipado e nega prática de caixa 2

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

O advogado Diogo Sachs esclarece que a declaração de contas prestadas pela candidata Selma Arruda não tem em nenhum momento apontamento de recursos de origem vedada, tal como está descrito isso no art. 33 da Res. TSE n. 23.553. A candidata não extrapolou o valor do teto das eleições, qual seja: 3 milhões – mesmo que somados gastos com pré-campanha e campanha.

 

O parecer ministerial, amplamente divulgado pela imprensa, se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório. Indo além do que determina o exame de contas, ou seja: o promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação(ões), ainda em trâmite.

 

Leia também - Ministério Público pede reprovação das contas de Selma Arruda

 

De boa-fé, Selma Arruda, antes mesmo do dia da votação, já havia ofertado aos autos da AIJE de Sebastião Carlos seus extratos bancários. Enfim, trazer fato novo agora, sem contraditório, é querer subjugar princípios e leis que garantem a qualquer cidadão um julgamento justo que obedeça ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

 

O advogado reforça ainda que o parecer do MP Eleitoral, no caso de Selma Arruda, é único em relação ao dos demais candidatos das eleições 2018, posto que, faz análise de despesas antecedentes à campanha eleitoral propriamente dita. Nenhum outro candidato foi intimado a declarar o que gastou antes das convenções, mesmo que tais despesas de pré-campanha tenham sido custeadas pelo partido político.

 

“Importante registrar que as despesas de partidos políticos, realizadas previamente as eleições 2018 com seus pré-candidatos, tal como gastos com aviões, viagens, hotéis palestras e assessoramento de mídia, somente serão apresentadas em abril de 2019”, informou o advogado.  

 

Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer, é importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas. 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O ano de 2000, além da virada do milênio, marcou a votação totalmente eletrônica no Brasil, contudo ainda há quem queira a volta da cédula impressa. Você prefere qual?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 16/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.