risco à saúde 20.12.2025 | 10h24

redacao@gazetadigital.com.br
Sejudh
A Justiça atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), na última quinta-feira (18), e obrigou o Estado de Mato Grosso a suspender o uso diário e indiscriminado de equipamentos de raio-x (body scanner) para a revista de servidores do sistema penitenciário. A decisão abrange todas as unidades prisionais do estado e deve ser cumprida em até 10 dias úteis após a intimação. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 30 mil por cada unidade que desobedecer à ordem.
Proferida pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a determinação suspende o escaneamento até que o Estado implemente medidas efetivas de radioproteção e acompanhamento médico para os trabalhadores. A medida visa garantir o direito fundamental à saúde e a redução dos riscos ambientais no trabalho. Novas diretrizes de segurança serão deliberadas pela Justiça somente após a manifestação oficial do Governo de Mato Grosso sobre o caso.
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O magistrado esclareceu que, enquanto a situação não for regularizada, o Estado deve utilizar meios alternativos de inspeção que não submetam os servidores à radiação ionizante de forma recorrente. A decisão permite a utilização do sistema de escaneamento apenas em casos de amostragem ou quando houver fundada suspeita contra algum profissional. Outras formas de fiscalização, como revistas eletrônicas e visuais, continuam autorizadas para garantir o controle de entrada nas unidades.
A fundamentação da liminar aponta que o MPT conseguiu comprovar o descumprimento reiterado de normas de segurança, expondo os trabalhadores a níveis de radiação superiores aos limites aceitáveis. O juiz pontuou que a suspensão é necessária por ser o meio menos gravoso para proteger a integridade física dos agentes. Segundo a sentença, no conflito entre segurança pública e o direito à saúde, este último deve prevalecer por sua maior relevância e envergadura social.
A intervenção jurídica é fruto de um Inquérito Civil instaurado pelo MPT em 2024, após denúncia protocolada pelo Sindicato dos Profissionais do Sistema Penitenciário (SINPHESP/MT). Sob a condução do procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, o órgão reuniu provas e depoimentos que demonstraram a ausência de monitoramento dos impactos biológicos da radiação nos servidores, que frequentemente passavam pelo equipamento diversas vezes ao dia.
Na Ação Civil Pública, o MPT destacou que a falta de medidas de prevenção tornava o uso do body scanner uma prática de risco contínuo à saúde ocupacional. Com a decisão, o Estado fica obrigado a readequar seus protocolos de revista para alinhar a segurança das unidades prisionais às normas vigentes de proteção radiológica. O caso segue sob análise judicial para a definição de critérios permanentes de fiscalização e monitoramento da saúde da categoria.
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