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critério de merecimento 20.12.2025 | 11h04

Juíza alega ter sido prejudicada, mas CNJ mantém escolha de desembargadora do TJ

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Por maioria, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou o recurso apresentado pela juíza Amini Haddad Campos e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (Abmcj Nacional) para rever os processos de escolha do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para desembargador pelo critério de merecimento. A decisão é de sexta-feira (19).

 

Com isso, as escolhas da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e Jonas Gattas segue inalterados. Amini Haddad e a entidade alegavam que a Corte Estadual não levou em consideração a sua atuação como membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreia Jurídica, bem como em inspeções e mutirões, cujo critério que não respeitou a equidade e lhe causou prejuízo.  

 

A ação foi proposta ainda em agosto de 2024, quando o processo de escolha com lista exclusiva de mulheres ainda estava ocorrendo. Mesmo após a escolha, o TJMT ainda buscou uma mesa de conciliação, alegando que reanalisaria o pleito de Haddad em processos futuros de escolha, além de apontar que algumas anotações não poderiam ser levadas em consideração por estarem fora do intervalo de avaliação oficial. Contudo, não se chegou a um entendimento.  

 

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O conselheiro Guilherme Feliciano chegou a acatar o pedido parcialmente e foi seguindo pelo conselheiro João Paulo Santos Schoucair. Porém, o conselheiro Ulisses Rabaneda abriu divergência e foi seguido outros 11 conselheiros.  

 

Rabaneda destacou que o CNJ não pode ser convertido em instância recursal administrativa para revisar situações de caráter individual, salvo hipóteses de teratologia, e que as atividades administrativas da magistrada “não seriam hábeis para compor a avaliação da presteza em promoções de Magistrados”.  

 

Ele também destacou que o acórdão proferido no âmbito do Conselho da Magistratura do TJMT contém fundamentação robusta e demonstra que a Corte vem aplicando de maneira uniforme, histórica e indistinta o critério temporal e material utilizado para a consolidação dos mapas estatísticos.  

 

“Não houve, portanto, inovação casuística, tampouco manipulação do procedimento, mas simples reprodução de método já consolidado pela Corte em relação a todos os magistrados”, completou.

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