'ausência de provas robustas' 19.12.2025 | 14h05

allan@gazetadigital.com.br
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A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso (420 km de Cuiabá), negou na noite desta quinta-feira (18), cassar os mandatos do prefeito da cidade Alei Fernandes (União) e do vice-prefeito Acácio Ambrosini (União), eleitos nas eleições municipais de 2024. A magistrada rejeitou 3 ações eleitorais que pediam a suspensão da chapa.
As ações foram propostas pelo ex-vereador e apresentador de televisão Leandro Carlos Damiani (MDB), que foi derrotado no pleito. Ele acusava a chapa vencedora de abuso de poder econômico, caixa dois e compra de votos.
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O principal ponto das acusações envolvia a apreensão de cerca de R$ 300 mil em dinheiro vivo com o empresário Nei Frâncio, durante uma abordagem policial às vésperas da eleição. Também foram citados documentos que, segundo os autores das ações, indicariam um suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão para financiamento irregular da campanha.
“Após detida análise do conjunto probatório, não há qualquer elemento concreto, direto ou minimamente robusto que permita afirmar que os representados tenham oferecido, prometido, doado ou entregue bem ou vantagem pessoal a eleitores em troca de voto”, afirmou a magistrada.
Com apoio do Ministério Público Eleitoral, Damiani sustentou que a campanha de Alei Fernandes teria funcionado fora da contabilidade oficial, com pagamentos paralelos a cabos eleitorais e fornecedores, além de reuniões e estrutura própria não declaradas à Justiça Eleitoral.
A defesa do prefeito e do vice, feita pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Silas Nascimento, negou as irregularidades e afirmou que a campanha ocorreu dentro da legalidade. Os advogados destacaram que as contas eleitorais foram aprovadas e que o dinheiro apreendido com Nei Frâncio teria origem em negócios particulares, sem ligação comprovada com a eleição.
Na análise do caso, a juíza afastou de forma clara a acusação de compra de votos. Segundo ela, mesmo após a produção de provas e oitivas, não ficou comprovada a entrega ou promessa de qualquer vantagem a eleitores em troca de voto.
De acordo com a magistrada, a investigação reuniu documentos, perícias, laudos técnicos, análises de dados telefônicos e contou com a realização de duas audiências, nas quais foram ouvidas testemunhas e o delegado responsável pela investigação criminal. Ainda assim, nenhuma prova direta foi confirmada.
A juíza ressaltou que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado ou recebido vantagem eleitoral, nem mesmo ter conhecimento direto de compra de votos atribuída aos investigados.
Sobre o dinheiro apreendido, Emanuelle Chiaradia destacou que o valor, isoladamente, não é suficiente para caracterizar ilícito eleitoral, por não haver ligação direta com a campanha.
Ela também citou o depoimento do delegado da Polícia Federal Tiago Marques Pacheco, que afirmou não ter sido possível identificar eleitores beneficiados ou atos concretos de oferecimento de vantagem em troca de voto.
Ao concluir a decisão, a magistrada enfatizou que a Justiça Eleitoral exige provas firmes e consistentes para aplicar sanções como cassação de mandato, o que não ocorreu no caso.
Com a decisão, ficam mantidos os mandatos de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini. Nas eleições de 2024, Alei venceu com 51,33% dos votos válidos (25.255 votos), enquanto Leandro Damiani obteve 45,84% (22.556 votos). O terceiro colocado, Ribas, somou 1.391 votos (2,83%).
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