Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 24/09/2026

Judiciário - A | + A

improbidade administrativa 26.08.2021 | 18h48

Deputado e outros dois viram réus por suposta contratação fantasma na AL

Facebook Print google plus

JLSiqueira/ALMT

JLSiqueira/ALMT

Juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Vidotti, acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Publico Estadual (MPE) e tornou réu o deputado Romoaldo Junior (MDB) e outras duas pessoas por suposta contratação de servidora fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi assinada na quarta-feira (25) e publicada no Diário do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (26).


De acordo com o MPE, as irregularidades ocorrem com a contratação de Gislene Santos Oliveira de Abreu, servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Diretos Humanos (Sejudh-MT). Ela foi requisitada pelo deputado para exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar no gabinete de Romoaldo entre 2011 e 2012.

Leia também - Após pedir 'fora STF', vereador por Cuiabá é convidado a se retirar do Cidadania


A denúncia cita que Gislene recebeu seu salário integralmente sem trabalhar. Cerca de R$ 236 mil foram pagos de forma irregular e com o aval do chefe do gabinete Francisvaldo Pacheco, que atestou o desempenho e as atividades da servidora.


"A servidora Gislene Santos Oliveira de Abreu (também acionada), no período de 2011 a 2012, esteve cedida para trabalhar no gabinete de Romoaldo Júnior na Assembleia recebendo integralmente seus salários, porém, sem trabalhar. Ela é casada com o ex-deputado... Relatou que é servidora pública de carreira, lotada na SEJUDH, desde o ano 1995, sendo que em 2007 tirou licença para qualificação técnica e profissional no Rio de Janeiro, para onde se mudou e levou sua família, retornando ao Estado de Mato Grosso em fevereiro de 2017, de forma definitiva", cita o processo.


Romoaldo chegou a pedir o arquivamento do processo. No entanto, em sua decisão, a magistrada enfatizou que os documentos apresentados configuram em crimes de enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos.


Romoaldo, Gislene e Francisvaldo irão responder por Improbidade Administrativa e terão 15 dias para se manifestarem sobre a decisão. "Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais. Citem-se os requeridos para, querendo e no prazo legal, apresentarem contestações", concluiu a juíza.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você lembra em quem votou na eleição de 2022?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 24/09/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.