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contra sessão 31.03.2019 | 07h31

Desembargadora julga mandado para anular nova lei da RGA

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Fablicio Rodrigues

Fablicio Rodrigues

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, foi escolhida para julgar o mandado de segurança proposto pelo deputado estadual Elizeu Nascimento (DC), peça em que é questionada a nova fórmula de concessão da Revisão Geral Anual  (RGA) aos servidores do Poder Executivo.  

 

Leia também - STF recebe ação contra novas normas da RGA no Executivo

 

Elizeu Nascimento pede para que seja liminarmente deferida ordem de segurança, suspendendo  os efeitos das sessões de votação que aprovaram a Mensagem n.º 04/2019, encaminhada pelo Poder Executivo estadual, que altera a Lei n.º 8.278, de 30 de dezembro de 2004. 

 

A sessão final aconteceu no mês de janeiro, a mesma que votou o pacote de medidas de contenção de gastos do governo. Ao ser aprovado, ele regulamentou novos critérios na concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Executivo e condicionou o pagamento da recomposição ao incremento de novas receitas no caixa do estado. 

 

O parlamentar defende que a sessão, que aconteceu no mês de janeiro, ocorreu de maneira precipitada e inconstitucional, por ocorrer durante período de recesso e com os deputados da legislatura passada. Não há data marcada para que haja decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. 

 

A expectativa, porém, é que a matéria seja examinada ainda no começo de abril. Servidores do Poder Executivo aguardam com ansiedade o julgamento monocrático.

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