dinheiro e carros 14.09.2019 | 13h30

thiago@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A Justiça Estadual manteve o bloqueio dos bens de Alan Maluf, através da decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que é relatora do agravo de instrumento e concedeu a liminar. Na decisão, a magistrada lembrou que Alan não fez delação premiada com o Estado, mas sim com o Ministério Público Federal (MPF) e em um processo diferente do que originou o bloqueio de bens do empresário.
Maria Aparecida destacou que a decisão não é para fazer o ressarcimento do Estado, mas sim, para cumprir com o pagamento de multa gerado pelo processo. Segundo a magistrada o dano apurado no processo foi de R$ 15 milhões. No entanto, o bloqueio dos bens de Alan é na ordem de R$ 200 mil.
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Na decisão, a desembargadora nega que haja impedimento de retirada de licenciamento de carros de propriedade de Alan em Mato Grosso e São Paulo. A magistrada determinou que se comunique os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para emitirem o licenciamento normalmente e destacou que só não pode ser feita a transferência do veículo para outro proprietário.
Ribeiro destacou ainda que um imóvel dado como garantia por Alan durante a delação já não é mais dele e não pode ser dado novamente.
São réus na ação o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), Pedro Nadaf, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Silvio Cezar Correa, Levi Machado de Oliveira, Valdir Agostinho Piran, Filinto Muller e Antônio Carlos Milas. O processo é referente à Operação Sodoma, que investigou crimes de corrupção práticados no Estado.
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