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A MANDO DE FACÇÃO 18.10.2024 | 14h10

Dupla é condenada a 25 anos de prisão por matar jovem degolado em MT

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João Vieira

João Vieira

Leonardo Santos da Cunha e Ricardo Douglas Vieira foram condenados nessa quinta-feira (17) pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre do Norte (1.125 km a Nordeste) a 16 e 9 anos de prisão, respectivamente, pelo homicídio qualificado de Luan Neres Gomes Amorim. O crime brutal ocorreu em janeiro de 2023 no município de São José do Xingu a mando de uma organização criminosa.

 

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De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, com ordens de uma facção criminosa que determinou o assassinato da vítima, alegando que ela estaria “gerando problemas” na região. A violência utilizada no crime ficou evidenciada pelos golpes de faca que atingiram Luan no pescoço, causando múltiplas lesões e levando à morte por esgorjamento.

 

Segundo a promotora de Justiça substituta, Daniela Moreira Augusto, Leonardo Santos da Cunha tinha papel de liderança no crime e foi identificado como um dos principais executores. Ele também era procurado por outras tentativas de homicídio em Confresa. Em 2023 fugiu da viatura policial e cortou a tornozeleira eletrônica, mas foi recapturado após esforço conjunto da Polícia Civil e Polícia Militar.

 

O caso também contou com o envolvimento de Antônio Tomaz da Silva Neto, que ainda não foi julgado, já que sua defesa recorreu da decisão de pronúncia, resultando no desmembramento do processo. Os 3 foram denunciados pelas qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel.

 

A Justiça entendeu que Ricardo Douglas Vieira teve participação de menor importância no crime, fato que contribuiu para a redução de sua pena. Além disso, a atenuante da menoridade relativa foi aplicada, uma vez que ele ainda não havia completado 21 anos na data do homicídio.

 

“Essa decisão reforça o empenho do Ministério Público em combater a violência e garantir que os responsáveis por crimes bárbaros enfrentem as consequências legais de seus atos”, ressaltou a promotora de Justiça substituta.

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