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ACIONISTA DE HIDRELÉTRICA 08.11.2023 | 10h20

‘Em nada contribuirá’, diz desembargador sobre intimação a presidente da França em ação sobre incêndios em MT

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Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ) livrou o presidente da França, Emmanuel Macron, de uma ação sobre a medidas de combate a incêndios florestais em Sinop (500 km ao Norte). A França é acionista da Companhia Energética Sinop (CES). A Justiça deu provimento a um recurso da CES, considerando que ficaram comprovadas as medidas necessárias contra incêndios florestais.

 

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A Companhia Energética Sinop S.A. entrou com um recurso de agravo de instrumento contra a decisão da 6ª Vara Cível de Sinop, que determinou a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios florestais nas áreas da Hidrelétrica de Sinop, além da expedição de carta rogatória ao Estado francês.

 

“Ordeno a expedição de carta rogatória à França, com tradução juramentada e demais documentos necessários para o cumprimento desta, a fim de que o exmo. presidente monsieur Emmanuel Macron se manifeste sobre a atuação da Companhia Energética Sinop (CES) na Usina Hidrelétrica de Sinop no que toca às questões ambientais, em especial sobre os mencionados impactos ambientais que vem sendo causados no Brasil”, diz trecho da decisão recorrida.

 

Em seu voto, o relator, desembargador Márcio Vidal, considerou que não ficou comprovado que a Companhia Energética Sinop S.A. está sendo negligente na prevenção e combate a incêndios florestais, pelo contrário, documentos nos autos demonstram as medidas de precaução que tem sido tomadas na região.

 

“Inclusive, ressai dos autos originários, a existência de Termo de Cooperação Técnica entre a Companhia Energética de Sinop S.A. e o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Importa destacar, também, que a Agravante [CES] possui todas as licenças ambientais necessárias para o funcionamento do empreendimento energético, de sorte que se presume que as exigências ambientais, inclusive aquelas relacionadas à questão posta em mesa, são atendidas”.

 

Com isso, o magistrado entendeu que a decisão da 6ª Vara Cível de Sinop é “desarrazoada e contrária às provas dos autos”, pontuando ainda que a intimação do presidente da França não traria qualquer benefício.

 

“A expedição de Carta Rogatória [...] em nada contribuirá para o deslinde da causa, eis que nada há que se exigir do Representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem”.  

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Comentários

cuco - 08/11/2023

como não acrescenta nada? Esse macron vive metendo o bedelho nas administração ambiental do Brasil, deve pelo menos satisfação por comprometimento falso com o ambiente, se eu fosse esse desembargador faria ele dar satisfação.

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