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FORAM DANIFICADOS 02.09.2023 | 18h05

Energisa é condenada a indenizar seguradora após perda de eletrônicos com queda de energia

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Elielton Blasius

Elielton Blasius

Juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, condenou a Energisa S.A. a pagar R$ 9 mil a uma seguradora que teve que arcar com a perda de aparelhos eletroeletrônicos após oscilação de energia elétrica. Magistrada considerou que é obrigação da concessionária reparar os danos sofridos.

 

Leia também - STJ restabelece ação do MP contra delegado Flávio Stringueta por ‘ofensas’ em artigo

 

A empresa Zurich Minas Brasil Seguros S.A. entrou com ação regressiva de ressarcimento de danos contra a Energisa Mato Grosso relatando que nos dias 19 de fevereiro de 2020 e 21 de março de 2020 houve oscilação de energia elétrica na casa de dois segurados da empresa, e por causa disso alguns equipamentos elétricos deles foram danificados. A seguradora teve que arcar com indenização securitária no valor de R$ 9 mil.

 

Zurich Minas Brasil argumentou que foi responsabilidade da Energisa os danos nos eletroeletrônicos de seus clientes. Ao analisar o caso a magistrada pontuou que ficou comprovado que a seguradora ressarciu seus clientes no valor de R$ 9 mil e a falha por parte da concessionária.

 

“Restou comprovada a falha na prestação do serviço da requerida, uma vez que ocorreram oscilações de tensão e descargas na rede de energia elétrica, consoante se extrai do laudo técnico juntado com a inicial, emitidos por empresas especializadas”, disse.

 

Juíza também disse que a Energisa não apresentou qualquer prova que refutasse as alegações da seguradora e que “não há dúvidas de que, havendo falha no fornecimento de energia elétrica, a concessionária está obrigada a reparar os danos ocasionados”. Com isso, condenou a Energisa a ressarcir os R$ 9 mil à Zueich Minas Brasil.

 

No Diário de Justiça desta quinta-feira (31) também foram publicadas decisões que condenaram a Energisa a indenizar as empresas Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. e Allianz Seguros S.A. pelos custos que tiveram com perícia após danos também com oscilações ou descargas de energia elétrica.

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Comentários

Júlio - 03/09/2023

No meu comentário a respeito da energisa ter sido condenada no final do meu comentário quando falei que joguei o meu aparelho queimado pois a perícia teria que ser paga quero esclarecer que quis falar da perícia particular,de algum técnico ou empresa para obter laudo e não da perícia do estado que por sinal é seria e competente.

Júlio - 03/09/2023

Parabéns para SENHORA magistrada,essa energisa e seus serviços muitas vezes falha,eu mesmo já tive em algumas oportunidades eletrodomésticos danificados com queda e volta da energia e ficar com uma fase só por horas você liga e quando raramente é atendido ele dizem que devem aguardar no mínimo 4 horas mas realidade demoram mais de 10 ou mais ,mês passado aqui em parte do Araés mais precisamente próximo a igreja adventista caiu uma fase e demorou mais de dez horas após a energisa ter recebido a reclamação é tive a televisão estragada e nem mandei para perícia porque tem preço para isso, e vi ontem a energisa juntamente com a perícia e policia num mercadinho no Araés fazendo todo um ato de exibicionismo eu até penso que possivelmente estavam furtando energia, enfim a energisa abusa e não gosta de pagar pelos seus erros de forma administrativa com facilidade tendo que o prejudicado procurar o judiciário

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