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irregularidade no procedimento 30.10.2025 | 17h49

Erro em intimação leva juiz a anular trânsito em julgado em caso de tentativa de homicídio

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Um erro no procedimento de intimação fez o juiz Lawrence Pereira Midon, da Vara Única de Monte Verde, anular o trânsito em julgado de um processo por tentativa de homicídio. A decisão foi tomada após o advogado Pitágoras Pinto de Arruda demonstrar que o réu E.L.F. não foi questionado sobre o interesse em recorrer da decisão de pronúncia, o que fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O Ministério Público do Estado (MP-MT) concordou com o argumento da defesa e reconheceu a irregularidade no procedimento. O juiz destacou que a certidão foi lavrada de forma equivocada, comprometendo o andamento do processo:

“Foi certificada equivocadamente a ocorrência de trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o que compromete o regular prosseguimento do feito, em evidente afronta aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.”

Segundo o advogado, a falha não se trata de mero erro formal, mas de uma violação grave que anularia o julgamento subsequente. O juiz determinou, além da anulação da certidão, o desmembramento da ação, mantendo apenas o outro acusado no júri popular, já que este não contestou o trânsito em julgado.

A defesa também comprovou que o termo de apelação estava em branco na parte destinada ao questionamento sobre o interesse em recorrer, e que o réu chegou a ser interrogado sem a presença de um advogado, o que agrava as falhas processuais. Diante das irregularidades, o MP opinou pela anulação do ato e o réu foi retirado do julgamento já marcado.

Leia também - Justiça torna réus casal que invadiu casa e agrediu irmãs em Sinop

O caso

O processo envolve uma tentativa de homicídio ocorrida em 31 de dezembro de 2016, em Nova Bandeirantes. Na ocasião, a vítima A.C.F.A. foi agredida a pauladas, mas sobreviveu. Segundo a denúncia, E.L.F. teria ajudado um amigo, identificado como A.S., na agressão. O crime teria ocorrido após a vítima invadir a casa de A.S. para roubar uma televisão dois dias depois de já ter furtado um botijão de gás do mesmo local.

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