CRIME DE 2019 15.06.2024 | 17h51
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução/GD
Foi homologado pelo juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (a 212 km ao Sul), o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a influenciadora digital Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti. A conciliação é referente ao atropelamento e morte do pequeno Daniel Augusto Costa, 3, em 2019 e, desta forma, ela se livra do julgamento.
Leia também - Pai de vítimas de chacina e avó pedem R$ 40 milhões de indenização ao Estado
O magistrado homologou o ANPP por considerar sua “legalidade, bem como a presença dos requisitos legais, visto que as condições estabelecidas se revelam adequadas, suficientes e não abusivas”. Ele pontuou que caso haja o descumprimento de quaisquer condições, o MP deverá comunicar a Justiça para que o acordo seja rescindido e o processo prossiga.
Não há no documento a descrição de quais obrigações Lidiane assumiu, há apenas o esclarecimento que o pagamento será feito “por intermédio da guia expedida pelo juízo responsável fiscalização do ANPP”. Ao , o Ministério Público esclareceu que o acordo foi proposto pelo promotor Ari Madeira. Entretanto, o órgão ainda não divulgou as cláusulas do ANPP.
A reportagem também entrou em contato com a defesa de Lidiane, mas não houve manifestação sobre os termos do acordo
O pedido
Lidiane foi alvo de uma ação penal pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Em 11 de agosto de 2019, o pequeno Daniel Augusto Costa, 3, seu pai e a madrasta seguiam em uma motocicleta quando foram atropelados pela caminhonete dirigida por Lidiane, em Rondonópolis.
A criança morreu ainda no local do acidente e Lidiane fugiu, abandonando o veículo. A denúncia contra a mulher do ex-deputado foi recebida em 24 de julho de 2020. Em resposta à acusação, a defesa dela pediu a apreciação da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal.
O Ministério Público, porém, foi contrário ao pedido “em razão da ausência de confissão”. O juiz contrapôs estes argumentos citando jurisprudência de que “o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado” e depois cobrou a manifestação do MP. A audiência sobre o acordo foi realizada no último dia 7.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.
Luis Carlos do Espirito Santo - 16/06/2024
Novidades o dinheiro falando mais alto
1 comentários