FORA DE TORNEIOS 05.10.2025 | 10h16
maria.klara@gazetadigital.com.br
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A Justiça de Mato Grosso manteve a validade da lei municipal que define o sexo biológico como único critério para a participação em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá. Com a decisão, segue proibida a presença de pessoas trans em disputas femininas promovidas pelo poder público municipal. Atletas trans relatam "invalidação e exclusão".
A determinação é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, publicada na terça-feira (30).
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a lei que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição de gênero em competições esportivas oficiais do município. Com a medida, publicada no Diário Oficial em 15 de setembro, atletas trans ficam proibidas de participar de torneios femininos. A norma também prevê multa de R$ 5 mil para federações, clubes ou entidades que descumprirem a regra.
A legislação, de autoria do vereador Rafael Ranali (PL) e sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL), havia sido questionada por meio de uma ação civil pública protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso em conjunto com a Defensoria Pública do Estado. No pedido, as entidades solicitavam a suspensão imediata da norma e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos, alegando que a lei é discriminatória e viola direitos fundamentais.
Entre atletas trans, o impacto é sentido de forma direta. Alguns foram ouvidos pelo , mas não quiseram se identificar por medo de perseguição. O sentimento predominante é de invalidação e exclusão, já que a medida reforça barreiras sociais e esportivas que dificultam o direito de competir e de serem reconhecidas em sua identidade.
Muitos acreditam que uma alternativa possível seria a criação de uma modalidade específica, mas apontam que, na prática, essa solução ainda esbarra na baixa representatividade de pessoas trans nos campeonatos, o que poderia gerar isolamento em vez de inclusão.
Mesmo com a manutenção judicial da lei, o texto continua sendo alvo de críticas no meio jurídico. Para a advogada Daniella Veyga, primeira mulher trans registrada na Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), a legislação é claramente inconstitucional.
“Essa lei nasceu inconstitucional. Os municípios só podem suplementar normas de esporte, mas aqui houve inovação com caráter punitivo. Além de excluir pessoas trans do convívio esportivo e do lazer, ela também pune federações e clubes que apoiam a diversidade”, afirmou.
Segundo Veyga, a proposta não tem caráter protetivo, mas sim excludente. “Não visa resguardar ninguém. É uma lei que utiliza da violência transfóbica e do corpo das pessoas trans como trampolim político. Basta observar as falas preconceituosas do vereador autor do projeto. A intenção não é assegurar direitos, mas perseguir uma parcela da população cuiabana”, concluiu.
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