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FORA DE TORNEIOS 05.10.2025 | 10h16

Invalidação e exclusão, dizem atletas trans sobre 'nova' lei

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Maria Klara Duque - Especial para o GD

maria.klara@gazetadigital.com.br

Pexels

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A Justiça de Mato Grosso manteve a validade da lei municipal que define o sexo biológico como único critério para a participação em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá. Com a decisão, segue proibida a presença de pessoas trans em disputas femininas promovidas pelo poder público municipal. Atletas trans relatam "invalidação e exclusão". 

A determinação é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, publicada na terça-feira (30).

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a lei que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição de gênero em competições esportivas oficiais do município. Com a medida, publicada no Diário Oficial em 15 de setembro, atletas trans ficam proibidas de participar de torneios femininos. A norma também prevê multa de R$ 5 mil para federações, clubes ou entidades que descumprirem a regra.

A legislação, de autoria do vereador Rafael Ranali (PL) e sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL), havia sido questionada por meio de uma ação civil pública protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso em conjunto com a Defensoria Pública do Estado. No pedido, as entidades solicitavam a suspensão imediata da norma e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos, alegando que a lei é discriminatória e viola direitos fundamentais.

Entre atletas trans, o impacto é sentido de forma direta. Alguns foram ouvidos pelo , mas não quiseram se identificar por medo de perseguição. O sentimento predominante é de invalidação e exclusão, já que a medida reforça barreiras sociais e esportivas que dificultam o direito de competir e de serem reconhecidas em sua identidade.

 

Muitos acreditam que uma alternativa possível seria a criação de uma modalidade específica, mas apontam que, na prática, essa solução ainda esbarra na baixa representatividade de pessoas trans nos campeonatos, o que poderia gerar isolamento em vez de inclusão.

Mesmo com a manutenção judicial da lei, o texto continua sendo alvo de críticas no meio jurídico. Para a advogada Daniella Veyga, primeira mulher trans registrada na Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), a legislação é claramente inconstitucional.

“Essa lei nasceu inconstitucional. Os municípios só podem suplementar normas de esporte, mas aqui houve inovação com caráter punitivo. Além de excluir pessoas trans do convívio esportivo e do lazer, ela também pune federações e clubes que apoiam a diversidade”, afirmou.

Segundo Veyga, a proposta não tem caráter protetivo, mas sim excludente. “Não visa resguardar ninguém. É uma lei que utiliza da violência transfóbica e do corpo das pessoas trans como trampolim político. Basta observar as falas preconceituosas do vereador autor do projeto. A intenção não é assegurar direitos, mas perseguir uma parcela da população cuiabana”, concluiu.

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Comentários

PEDRO - 17/11/2025

Homem fantasiado de mulher tem que competir contra outro homem fantasiado de mulher. Ou se preferir, pessoa que nasceu com orgão genital masculino, compete com outro que nasceu com ogm. Covardia um homem forjado na testosterona, querer competir com mulher de verdade, só porque está de peruca.

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